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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0535

1739. Carta de Manuel de Santo Augusto, padre pregador e guardião do Convento de Nossa Senhora do Loureto, para Francisco Lopes, padre e notário do Santo Ofício.

ResumoO autor pede ao destinatário que lhe faça o favor de patrocinar uma pessoa e pergunta o que fazer sobre o caso de solitação de um homem por um padre.
Autor(es) Manuel do Santo Augusto
Destinatário(s) Francisco Lopes            
De Algarve, Portalegre, Convento de Nossa Senhora do Loureto
Para Portugal, Évora
Contexto

Este processo diz respeito ao padre Francisco Manuel do Paraíso, de 40 anos, da ordem de São Francisco do Algarve, natural da Charneca (Lisboa) e morador no Convento de Nossa Senhora do Loureto, em Santiago do Cacém, acusado de solicitação. Tendo sido comissário dos Terceiros em Montemor-o-Novo, foi preso a 21 de agosto de 1726 e condenado uma primeira vez a suspensão do exercício de suas ordens por tempo de cinco anos, impedido de confessar para sempre e degredado por dez anos para o Convento de Estômbar com dois anos de reclusão no cárcere, penas e penitências espirituais. Como o réu não cumpriu a sua pena, voltando a confessar na sua cela, como se pode ver pela presente carta (PSCR0535), foi condenado uma segunda vez a mais um ano de suspensão do exercício de suas ordens, com seis meses de cárcere, tendo adoecido gravemente devido ao frio e à humidade da cela. As cartas transcritas foram entregues à Mesa da Inquisição por Francisco Lopes, destinatário da presente carta, tendo sito a este entregues em mãos, juntas, por religiosos de São Francisco do Algarve.

Suporte meia folha de papel não dobrada, escrita apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 830
Fólios 182r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2362832
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Catarina Carvalheiro
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

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M R P Secritro e amo Não tenho escrivido a VM depois, q recebi a sua carta, porq não tem havido portador seguro. AGora o faço estimando, q VM passe Livre de queixas, e agradescendolhe o favor q me fas de querer patrocinar o sugeito sobre q lhe escrevi, isto he podendo ser, sem o menor discomodo seu, não pesço, nem tenho obri-gação pa pedir mais. Eu fico com boa dispozição pa servir a VM como devo.

He percizo dar parte a esse Tribunal do Sto offo como he obrigação minha e me determina o perlado Superior, por aVizo q lhe fis, de q o Pregor Fr Mel do Paraizo, q foi penitenciado por esse mesmo Tribunal, pa q não confeçasse nais; elle o fes pello Contrario, pois Confessou na sua sella ás portas fexadas hum homem, o qual e publicou as varias pessoas as quais todas remeto nesse papel incluzo pellos seus nomes, e pesso a VM faça esta delliga e me Avize do q hei de obrar, porq o religo fica na casa da penitencia por Or-dem de N M R P M. Proal No entanto pesso a ds gde a VM etca Convto de N Sra do Loureto 18 de 7bro de 1739

De VM Mto Venerador e obrigado Fr Mel de Sto Augo

Legenda:

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