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1815. Carta de António Joaquim de Sousa Caliço, tabelião, para Diogo Jacinto de Almeida, escrivão.

ResumoO autor confirma ao destinatário que determinado réu deixou de ser perseguidopela Justiça por ter ficado paralítico..
Autor(es) António Joaquim de Sousa Caliço
Destinatário(s) Diogo Jacinto de Almeida            
De Portugal, Tavira, Loulé
Para Portugal, Lisboa
Contexto

O contexto é o dos autos crimes de devassa de morte em que foi pronunciado António Martins, o Pequenino, preso na cadeia da Vila de Loulé em 1807. Sendo um crime de morte, foi encaminhado o seu processo e a sua prisão para Lisboa, embora, a partir de um requerimento o réu tivesse conseguido ser libertado por se encontrar doente. Foi assim autorizado a tratar-se em casa: tinha 72 anos. Oito anos mais tarde, em 1815, quando um novo escrivão tomou conta da devassa, procurou o réu na Cadeia do Limoeiro. Como não o encontrou e achou que teria demorado demais a regressar de um tratamento começado em 1807, iniciou diligências para o encontrar. Foi nesse contexto que surgiu a carta aqui publicada, onde um escrivão de Loulé confirmava tanto a sobrevivência do réu como a sua paralisia.

Suporte meia folha de papel dobrada escrita nas três primeiras faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra A, Maço 52, Número 9, Caixa 105, Caderno 1
Fólios 39r-40v
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcrição José Pedro Ferreira
Revisão principal Cristina Albino
Contextualização José Pedro Ferreira
Modernização Rita Marquilhas
Data da transcrição2007

Texto: -


[1]
Snr Diogo Jaçinto de Almda
[2]
Recebi a sua carta não trazendo data dentro ,por fora dizia 15 de Fevro de 1815 pa o informar sobre o estado do Reo António Martens pequeino, pornunçiado em Devaça pella morte acconteçida ao Mel de Souza solteiro, q se Remeteu ao Juizo do Crime da Corte e Caza, no anno de 1807,
[3]
e me dis de facer a destrebuida, não hindo com ella o do Reo por mostrar certidão de doente e imposibilitado;
[4]
o informo q elle por continuarse lhe agravar a molestea, requerendo ao Ilmo Exmo Snr Conde Monteiro Mor General, e Regedor das Justiças deste Algrave obteve do mmo despacho de 4 de Setembro do do anno de 1807 pa ser solto com fiança e poder em sua caza cuidar da sua saude e curativo,
[5]
e se soltou com offício;
[6]
Neste estado
[7]
como houvesse no tempo da Revolução a Junta da Regencia deste do Algrave obteve tambem desta Provizão Provizão de 9 de Setembro de 1808 pa se por em Livramto como se pôs, citandose o Pai do morto chamandose porq acuzar não quis, tomandose acuzação pella Justiça a defenderse Lançada a Cauza de prova;
[8]
como findáse a da Junta e se mandou suspender no do Livramto aprezentou o mmo R seu Requerimto e com elle hu Alvará de 30 de Agto de 1809, vindo pello Dezembargo do Passo comfirmando a sobreda Provizão da Junta referida e mandando concluir o mençionado Livramto em q teve o mmo Reo sentença de absolvição, com apello de 4 de Dezembro do mesmo anno 1809,
[9]
e foi a apellação para o Tribunal da Rellação seguro como consta da cautella de 28 do do mes de Dezbro e anno de 1809
[10]
e não se tem dezembaraçado athe aqui nem se porcedido contra o do o do Reo porq entrevou de todo, e assim se acha e conserva ha Larguisimo tempo, q apenas falla sem mover o corpo, nem pés e mãos q come pellas mãos alheias:
[11]
tudo o Referido he certissimo tanto pello q me consta de autos e mais papeis como pello q he publico, e notorio q todos confirmarão pello estado em q o Reo se acha;
[12]
e nada mais lhe posso dizer no particullar
[13]
desponha portanto da ma vontade como
[14]
De vmce Mto atto vor Loulle 31 de Mço de 1815 Anto Joaqm de Souza Calliço

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