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Maarten Janssen, 2014-
Resumo | O autor desmarca um encontro. |
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Autor(es) | Joaquim José Ferreira |
Destinatário(s) | Manuel Joaquim Garcia |
De | Portugal, Lisboa, Ameixoeira |
Para | S.l. |
Contexto | O Reverendo Manuel Joaquim Garcia foi proibido de exercer o seu ofício por ter sido acusado pelo doutor Joaquim José da Mata de intrigante, maledicente, pessoa de má índole, autor de palavras injuriosas e culpado de espancamento. Foi acusado ainda de partir as hóstias antes de as dar aos fiéis na comunhão, de não querer baptizar um exposto que lhe foi apresentado pela Rodeira, de não querer proclamar um homem que espancara um irmão dele, reverendo, de ser remisso em assistir aos moribundos, frades e minoristas, de deixar de explicar a doutrina cristã, de faltar aos sacramentos, de não assistir ao coro, de não ter uma vida particular, conversações, ações e vestimentas exemplares, de ter falta de modéstia. Foi acusado, juntamente com o seu escrivão, José do Espírito Santo Faria, e com José Caldeira Manso, de dizer mal de tudo, incluindo do Rei, das Cortes e dos Deputados. José Caldeira Manso foi também acusado de deixar morrer à fome os pais para lhes roubar o património. Esta carta serviu a Joaquim José Ferreira para suspender a diligência para depois acusar o reverendo vigário e o seu escrivão de dificultarem a resolução da questão solicitada a propósito do património, demostrando-se assim a calúnia e má-fé do acusador em relação ao acusado. O caso foi considerado nulo e improcedente na Relação de Lisboa devido às contradições que se detetaram nos testemunhos. |
Arquivo | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Casa da Suplicação |
Fundo | Feitos Findos, Processos-Crime |
Cota arquivística | Letra J, Maço 23, Número 14, Caixa 72, Caderno [1] |
Fólios | 139r |
Transcrição | Leonor Tavares |
Revisão principal | Rita Marquilhas |
Contextualização | Leonor Tavares |
Modernização | Rita Marquilhas |
Anotação POS | Clara Pinto, Catarina Carvalheiro |
Data da transcrição | 2007 |
Texto: -
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