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Maarten Janssen, 2014-

Visualização das frases

[1784]. Carta de Costa para Manuel de Oliveira, trabalhador.

ResumoO autor aconselha o amigo a confessar-se no tribunal do Santo Ofício.
Autor(es) Costa
Destinatário(s) Manuel de Oliveira            
De S.l.
Para Portugal, Santarém, São Julião
Contexto

Processo relativo a Manuel de Oliveira, cristão-novo de 40 anos de idade, trabalhador, acusado de bigamia. Natural de Fráguas (termo de Alcanede) e morador em São Julião (Santarém), o réu era casado com Maria da Conceição, a qual se ausentou para Lisboa. Tornou assim a casar com Luísa da Encarnação, de 38 anos de idade, criada de José Marques da Silva (mercador), sendo ainda viva a primeira mulher. O réu terá casado segunda vez por, depois de ter pedido a João António de Oliveira, "o Pilatos" de alcunha, que averiguasse se a sua primeira mulher ainda estava viva em Lisboa, ter havido confusão com uma certidão de óbito autêntica passada em nome de alguém com o nome de Maria da Conceição no Hospital Real, o que levava a crer que a mulher do réu teria realmente morrido. O réu foi proclamado viúvo pelo prior Francisco de Barros Freire, e Francisco Marques Botelho realizou o segundo casamento. Com a primeira mulher, o réu teve dois filhos que morreram de pouca idade e uma filha chamada Antónia Teresa, casada com Manuel da Silva que, segundo o depoimento de Luísa da Encarnação, avisara que a sua mãe estava viva, mas isto depois de já se ter dado o segundo casamento. Em sua confissão, o réu disse que a primeira mulher fugiu porque, começando a ter alguns vícios, ele a castigava para a corrigir. Depois de um ano, a dita primeira mulher tornou a Santarém e viveram juntos até que ela adoeceu e, como não havia como a tratar em Santarém, foi levada para o Hospital Real de Lisboa. Logo que o réu teve notícia de que a sua mulher afinal ainda estava viva, deslocou-se a Lisboa e, constatando que era verdade, voltou a Santarém e lá deu parte do acontecido ao Prior de São Nicolau, o qual recomendou que se separasse da segunda mulher, como fez. Apesar de ter sido preso a 16 de junho de 1784, o réu foi absolvido. Ficou contudo proibido de fazer vida marital com a segunda mulher.

Suporte meia folha de papel escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6249
Fólios 60r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306296
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Raïssa Gillier
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

Texto: -


[1]
Snr Manoel de olivra
[2]
Dou lhe a nota de q vay pa o sto Tribunal remetido com a culpa, q o vigro geral lhe fes, não por vinganssa, e dispique q quis fazer, do sobrinho, mas também pa deste modo livrar a pelle, pois todos asentão q o do vigro geral he q teve a culpa de vmce cazar, porq se elle lhe não aseita a certidão, q o Pillatos trousse do Hospital o q asim devia fazer, visto não se dizer nella q a da defunta Era cazada com vmce, ou ao menos q Era natural desta Va, não devia estar por ella sem q vmce justeficase ser a propria;
[3]
mas como elle he da forma q toda esta terra sabe, e tem obrado o q se tem visto sem temor, por ter por si o sacratario de sua Eminençia q tudo recobre, não nos cauza adimiracão couza alguma:
[4]
fique vmce na serteza de q se não são as razoins q o Prior de S Julião tem com o sobrinho delle, não se tira tal devassa, pois a fazello com zello o devia fazer logo qdo elle teve a nota de q vmce foi mandado apartar da segda mer qdo o do Prior asim lho mandou fazer.
[5]
Emfim a devassa q elle tirou, he devassa como nunca se vio, porq tirava as testas q lhe pareçia tinhão tão boa comciencia como elle
[6]
e he tão verdadeira, como agora qm sabe de judecial julga; porq depois de o obrigar a vmce a prizão E livramto nas primras testas como o Escrivão disse na folha q se correo e elle lha sumio qdo com ella se lhe requer e os mais documtos q se lhe juntarão, tirou novamte dobradas testas a titullo de referidas,
[7]
mas não se escrevia o q dezião as mesmas, a respeito do Parroco os receber por mto delle:
[8]
Emfim vmce vai pa hum Tribunal tão pio como recto,
[9]
não senão fazer justissa como Ds manda e quer, dando o seu, a seu Donno,
[10]
comfie vmce em o mesmo snr q ha de sahir julgado comforme a sua Ignocencia E ignorançia
[11]
e saiba q no mesmo sto Tribunal deve vmce confessar a verde como se estivesse aos pés de hum confessor, pois nelle se deve portar com humildade, verdade, e inteireza,
[12]
e rogue a Ds elumine os intendimtos desses rectos Ministros pa q venhão no co-nhecimto da verde pura pa asim deliberarem o seu cazo,
[13]
e comfie no mesmo snr, q ha de sahir como todos julgão;
[14]
remetolhe o reqto a q o vigro geral não quis defirir pa a Emtrega dos seus documtos
[15]
e qdo lhe lerem este rasguio logo, pois não quero q se veja a fim de elle o não saber e q fique comigo entre dentes. etca.
[16]
Costta

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