não compareceu perante a Inquisição, em 1623, tendo fugido para Hamburgo onde praticava o culto judaico abertamente; foi sentenciado em auto-de-fé de 5 de Setembro de 1638 a excomunhão e confisco de todos os seus bens e a sua estátua foi relaxada à justiça secular; bibliografia: Vainfas, Ronaldo, “Identidade Judaica em trânsito: Miguel Francês, primeiro renegado do Brasil”. Saeculum – Revista de História, nº 30, João Pessoa, jan/jun. 2014.