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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2240

[1654]. Cópia de carta anónima, para Jorge Mendes.

ResumoO autor aconselha o destinatário a propósito do processo deste.
Autor(es) Anónimo263
Destinatário(s) Jorge Mendes            
De S.l.
Para S.l.
Contexto

O réu deste processo é Jorge Mendes, sapateiro, cristão-novo acusado de Judaísmo, natural e morador na cidade de Elvas e detido nos cárceres da Inquisição de Évora. Jorge Mendes foi preso a 3 de julho de 1654 pelo familiar Manuel Sardinha Alcaforado e foi entregue ao alcaide Diogo de Oliveira Limpo. Francisco de Fontes, outro preso, interrogado a 4 de junho de 1646, disse que Jorge Mendes era um cristão-novo casado com uma mulher cristã-velha a quem desconhecia o nome e que, estando o dito réu, Jorge Mendes, com um seu cunhado, mercador, a que chamavam "o Bichinha" mas parecia chamar-se Domingos Álvares (o qual era também cristão-novo e morava com o dito Jorge Mendes), e Francisco Calhaça, cristão-novo e alfaiate (vizinho dos últimos), declararam todos que criam e viviam na lei de Moisés para salvação de suas almas. Outras testemunhas, como Jerónimo Mendes, disseram o mesmo: que sabiam que Jorge Mendes havia declarado crer e viver na lei de Moisés, não comer carne de porco, lebre, coelho e peixe de pele, entre outras ceremónias. Por este motivo, Jorge Mendes foi acusado de Judaísmo e preso algum tempo mais tarde. Constam do processo cerca de 45 testemunhas que confirmam o anteriormente dito. Aquando do interrogatório ao réu a 16 de julho de 1654, este disse ter 44 anos de idade, ser filho de Gaspar Gomes (sapateiro) e de Maria Mendes, ainda viva, ambos cristãos-novos, e ser casado com Maria Alveres (meia cristã-nova). Confessou, então, que havia dezasseis ou dezassete anos na cidade de Mérida, Reino de Castela, em casa de Manuel Dias Pereira, cristão-novo, tendeiro, já defunto, casado com uma mulher de apelido Rodrigues, também cristã-nova, natural da vila de Estremoz, e irmão de Bento Dias Pereira, também tendeiro, se achou ele, confitente, sentado à mesa com ambos e, querendo comer carne de porco assada, o advertiu o dito Manuel Dias Pereira para que não comesse daquela carne, porque era proibida na sua lei. Foi assim que o réu disse ter conhecido a lei de Moisés, uma vez que alegou que antes só conhecia a lei de Nosso Senhor Jesus Cristo. Disse que a partir desse momento acreditou que o dito homem o estava a encaminhar bem e que, por isso, passou a acreditar na dita lei e se apartou da lei de Cristo, do que agora se arrependia imenso. O réu menciona também muitas outras pessoas a quem se declarou crente e que lhe confessaram partilhar da mesma crença. Muitas delas teriam também sido introduzidas na fé pelo dito Manuel Dias Pereira, segundo o réu. O réu falou ainda de Branca Mendes (referida na CARDS2229) como sendo cristã-nova, moradora em Lisboa e viúva de seu tio Simão Gomes, também cristão-novo e sapateiro. Segundo ele, havia dois anos, tinha tido uma conversa com ela, em que lhe tinha perguntado porque deixava as suas filhas terem conversas ilícitas com uns fidalgos, soldados da Praça de Elvas, e que a dita lhe respondeu que esperava que as filhas se casassem com eles, uma vez que eles tinham prometido que o fariam e que o esperava por ter crença na lei de Moisés. O réu foi condenado a renunciar aos seus "heréticos erros", devendo ter cárcere e hábito penitencial perpétuo, sendo depois instruído nas coisas da fé necessárias para a salvação da sua alma e cumprindo penas e penitências espirituais. Devido à sua demonstração de arrependimento, foi no entanto absolvido da excomunhão maior em que teria incorrido.

Suporte um quarto de folha de papel não dobrada e dois oitavos de folha de papel não dobrada escritos no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 3028
Fólios [5]r-v, [6]r-v e [7]r-v
Transcrição Leonor Tavares
Modernização Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2010

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a lavandeira e diogo anbos vierão não he bom pareser o que dizeis- nem mai nem mulher nem irmans nem primos nem pesoa de vosa gerasão se hão de bulir de caza por en Livramto e pedir a Ds pasiensia e qdo não aja outro remedio lenbrevos fronteira cabesa de vide estremos Lisboa elvas que la estam e tem vindo que os vosos ainda que tenhão algun suseso não ham de bulir en vos e isto aveis de segir que não temdez la nenhum samge


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