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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0032

[1831]. Carta anónima dirigida ao Intendente Geral da Polícia, Joaquim Gomes da Silva Belfort.

ResumoDenúncia contra o cartista Luís José, feita ao Intendente Geral da Polícia.
Autor(es) Anónimo5
Destinatário(s) Joaquim Gomes da Silva Belfort            
De Portugal, Lisboa
Para S.l.
Contexto

O medidor de azeite, Luís José, foi denunciado à Intendência Geral da Polícia porque um anónimo, autor da denúncia, entendeu que o denunciado tinha sido indevidamente libertado nesse mesmo ano (1831) após ter sido julgado por cartista. Estava-se então no reinado de D. Miguel que, em 1828, suprimira a Carta Constitucional.

Suporte meia folha de papel dobrada escrita no rosto do primeiro fólio e com sobrescrito no verso do segundo fólio.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra L, Maço 4, Número 7, Caixa 9, Caderno [1]
Fólios 18r-19v
Transcrição Sara de França Sousa
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Miguel Cruz
Modernização Clara Pinto
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

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Illmo Exmo Snro Intendente Geral da Poliçia da Corte e Reyno Para Ser emtregue em mão do mmo Exmo Snro Com a quella prontidão que se expe- ra dos Empregados nesta reparti ção Lisboa Illustrissimo Excelentissimo Senhor

Com o devido respeito, e sem dollo, ou Vingança se expoem o seguimte Na corporação dos Mededores do Azeite no Ver o pezo achava-se Empregado Luiz Jozé, prezo na cadeia da corte pello Crime extranhavel que e que praticava contra o actoal Governo do Senhor Dom Miguel Primeiro A quem O Reprezentante dezejara ser obdeente: Este Proçeso Correo, ou Corre, no Juizo do Crime do Bairro de São Jozé, Excrivão Guerra; porem Consta ao reprezentante que o sumario das Testemunhas a que se proçedeo são todas da parçialidade do mesmo Prezo e pode ser que nos mesmos Auttos apareça Attestados de Outras Pessoas Com abonação por serem da mesma qualedade, quando as Testemunhas deverião ser procuradas pella sua Corporação, para se conheçer Milhor a comduta do Acuzado nomeia o Reprezentante para Testemunhas de facto certo a Florençio Dias Joze Ferra, Joze de Campos Jozé Joaquim de Barros Jozé Vianna João Alves de Carvalho, e seu filho, e aLem destes todos os mais empregados na mesma caza que estiverem ao facto da Comduta do acuzado por ser todos que estão ao facto da Comduta deste o que V Exa deve thomar em Comcederação dando aquelas Provedençias que forem percizas, e Mandar se proçeda a nova aVeriguação pellos factos apontados pella dita Corporação no que Comfia porque o acuzado publecava que El Rej era aclamado por Bedodos, Ladroens, e Gaeatos

E Roga Merce

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