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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0244

[1822]. Carta de Francisco de Alpoim e Meneses, negociante, para Francisco António Borba, [seu solicitador].

ResumoO autor dá instruções ao destinatário sobre como proceder no caso de justiça contra o seu irmão.
Autor(es) Francisco de Alpoim e Meneses
Destinatário(s) Francisco António Borba            
De Portugal, Lisboa
Para Portugal, Braga
Contexto

Processo movido em 1822, na sequência da revolução liberal, aos protagonistas de uma tentativa contrarrevolucionária. O Diário do Governo dava conta, nestes termos, da forma como o evento foi compreendido pelo poder estabelecido (edição normalizada): «Acharam-se finalmente provas irrefragáveis da verdade com que o Ministro da Justiça expôs ao Soberano Congresso a necessidade de uma extraordinária autorização , que lhe foi concedida, para segurança pública e da Santa Causa da Pátria. Os malvados anarquistas e ambiciosos conspiradores maquinavam nada menos do que barbaramente ensanguentar a nossa feliz Regeneração, cobrir de luto a Pátria, depor o Rei e derribar as Cortes! Porém abortaram todos os seus nefandos projetos; descobriu-se a conspiração e na noite de um para dois do corrente foram presos pelo Corregedor da Rua Nova os principais instrumentos da conspiração, ao mesmo tempo em que da Imprensa da Rua Formosa, chamada a Liberal, iam levando para espalhar grande número de incendiárias e infames proclamações, nas quais, e no plano da conspiração dos cinco facinorosos já encarcerados, nos consta que pouco mais ou menos se continham estas desorganizadoras e horrorosas ideias: dissolver as Cortes atuais e convocar as antigas, com algumas modificações, tais como a de haver duas Câmaras, uma delas de membros hereditários e da primeira nobreza; depor o benéfico e magnânimo Rei , o Sr. D. João VI, que tanto de seu coração tem manifestamente aderido à causa da Constituição, e da Liberdade Nacional, e em seu lugar erigir o Sr. Infante D. Miguel à frente de uma regência composta de homens tão conspícuos e respeitáveis que fossem declarados inimigos do atual sistema que felizmente nos rege; assassinar alguns membros das cortes e do Ministério, daqueles mais conhecidos e abalizados por defensores dos direitos nacionais; em uma palavra, confundir toda a Nação na guerra civil, na desordem, no sangue e na anarquia, de que pudessem tirar partido os próprios malvados conspiradores e os outros, tão bons como eles, que provavelmente se virão a descobrir ligados na mesma trama [...]. Os presos 'atégora' são os constantes do Ofício e Lista seguinte:

"Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: - Não me sendo possível dar a V.ª Ex.ª um detalhe circunstanciado da diligência a que procedi na Tipografia da Rua Formosa, e pertencente a Januário da Costa Neves, por Ordem de Sua Magestade, para V.ª Ex.ª se dignar de lho fazer presente, eu o executo segundo as circunstâncias o permitem principiando por dizer que, dirigindo-me com os meus Oficiais e Tropa ao sítio referido, prendi em flagrante os indivíduos constantes da lista inclusa achando-lhes Proclamações incendiárias de que também envio um exemplar. E encaminhando-me a um subterrâneo, encontrei o 'typo' aberto e com todos os sinais evidentes de ali ali se terem impresso as sobreditas. Determinei depois que fossem recolhidos a segredo os presos, custodiados todos os efeitos e postos em boa arrecadação, tudo na presença de Oficiais de fé e tropa que ali conservo até ao dia de amanhã, em que projeto lavrar os Autos [...]. Feita esta diligência, fui ao Aljube, onde fiz a apreensão em todos os papéis relativos ao Padre Mestre Braga, a qual finalizada, passei a casa do preso Francisco de Alpoim e Meneses, onde pratiquei outro tanto. E por último, de acordo com o meu colega o Juiz do Crime do Bairro do Castelo, detalhei a prisão do Pagador do Regimento de Infantaria N. 16, Bernardino Rodrigues, a qual depois foi executada pelo referido Ministro com todo o zelo e atividade, não deixando 'cousa' alguma a desejar, terminando este ato com a busca que se lhe deu em sua própria casa e apreensão que se lhe fez nos papéis que lhe dizem respeito.

É o que por ora se me oferece pôr na presença de V.ª Ex.ª enquamto com maior vagar, e mais circunstanciadamente, o não posso fazer. [...] Lisboa 2 de junho de 1822. [...] O Desembargador Corregedor do Crime do Bairro da Rua Nova, José Joaquim Gerardo de Sampayo.

Lista: Francisco de Alpoim e Meneses, que se ocupa em tratar negócios de sua casa [...], Januário da Costa Neves, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Oficial da Secretaria Militar do Exército [...], Manuel Ferreira, criado de servir [...], João Rodrigues da Costa Simões, aprendiz de composição em uma 'typografia' [...]"» Diário do Governo, n.º 129 (Suplemento) 2 de junho de 1822.

Na sessão das Cortes de 13 de setembro de 1822 (Sessão n.º 464), deu-se conta de um Ofício do Ministro da Justiça em que se mencionavam várias decisões relativas à prevenção de iniciativas contrárias à 'causa da Regeneração' (transcrição modernizada): «havendo o Governo, pela repartição dos Negócios da Justiça, pedido ao Soberano Congresso em Ofício de 29 de abril, autorização para remover desta capital e de outras terras do Reino aqueles indivíduos que o Público declarava mais desafetos, opostos e perigosos à causa da Regeneração, e que aqui e em muitos lugares dos mais populosos se supunha terem concorrido para se levantarem tumultos e insinuado o seu desenvolvimento, obteve a concessão com reconhecido proveito. Mas não produziu esta medida tão repentinos efeitos, que evitasse inteiramente o mal que continuou, chegando a ponto de se descobrir a conspiração da Rua Formosa de um para dois de maio do corrente ano.

Em consequência desta descoberta, da exaltação que ela causou no Público, dos embaraços que prometia o seu processo, oficiou de novo o Governo, por a Secretaria da Justiça, pedindo ao Soberano Congresso alguma dispensação, se fosse necessária, em quanto ao período da devassa e à prolongação do efeito da medida da remoção dos indivíduos suspeitos, que fora concedida em o citado 29 de abril. Esta prolongação, bem entendida é, que só consistia na faculdade de demorar os indivíduos removidos nos seus novos destinos até que finalizasse o processo e acalmassem os espíritos inquietos com o perigo que estivera eminente. [...] Acabado pois de formar o processo, e parecendo ao governo achar-se restituída a tranquilidade que na maior parte alterada pelos indivíduos que se removeram, mandou logo restituir aos seus lares aqueles que uma imperiosa necessidade fizera retirar para diversos lugares deste Reino, e que não ficaram envolvidos neste processo logo que este findou [...].

[F]oram mandados regressar aos seus domicílios em plena liberdade todos os removidos à exceção daqueles que ficaram pronunciados, que foram mandados buscar presos, e já antes alguns tinham tido licença para regressar [...]»

Regressados

O Monsenhor José Maria Pinto de Morais Sarmento, o Padre Domingos do Rosário, João António Carreira, José Maria de Aguiar, João Pegado, Luís António de Araújo, Manuel Solitano de Figueira

Presos pronunciados

Joaquim Teles Jordão, António Duarte Pimenta, D. Gil Anes da Costa, Manuel de Freitas Paiva, António José da Costa Caeiro, José Joaquim Simões, António da Silva Malafaia. Diário do Governo, n.º 217 14 de setembro de 1822.

Suporte meia folha de papel dobrada, escrita nas três primeiras faces, e com sobrescrito na última.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra G, Maço 1, Número 31, Caixa 5, Caderno [30]
Fólios 17r-18v
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcrição Cristina Albino
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Cristina Albino
Modernização Clara Pinto
Data da transcrição2007

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Francisco Antonio Borba Meu Ao e Sr Braga LISBOA Sr Francisco Anto Borba

Meu prezado amo do coração, Rce a sua de 22, e vejo o q me diz respto ao recebimto dos embargos; e cada vez me capacito mais q qto pior he um homem, e mais malvado, mais tem qm o proteja. Agora veja se abrevia a resposta aos embargos e antes de hirem concluzos ao ministro, avizeme pa eu escrever pa Guimes a ma prima, a Sra D Ma Leonor, pa ella se interessar no bom exito; porq mtas vezes se me offereceu pa isso. Brevemte chegará ahi uma ordem do Ministro das Justiças, ao Juiz do Crime dessa cide pa tomar conhecimto do insulto q esse malvado de meu irmão lhe foi fazer a sua caza. Eu quero levar esta cauza adiante infalivelmte; portanto, p he percizo no depoimto das testemunhas calmalo bem; porq no Requerimto q eu fiz a Sua Magestade, aponto tãobem o insulto q elle fez ha tempos ao letrado de mas irmans, como Vmce ha de saber mto bem; assim como de ter puchado por uma faca pa o Reitor de Ferreiros por ser Procurador dellas. Óra, como estes crimes tem gdes penas pela Lei, he percizo q Vmce se informe ahi cabalmte delles, pa lhe recahir a pena da Lei; e tudo qto fizer deve ser em meu nome como Parte. He percizo pois q as testemunhas q houverem de depor contra elle sejão capazes, e vão de acordo; e q ahi he bem facil de achar, porq ninguem o pode ver. Logo q a ordem a expedir daqui, eu lhe avizarei pa sua inteliga; espero portanto q me não deixe ficar mal, perdendo a occazião de nos vingarmos delle; mas por óra, mto segredo. Emqto a ma Sobra, he ameaçala com a execução, senão não paga; e mesmo fazerlha, se, dando-lhe um prazo certo, pa pagar ella o não fizer. Se na ma antecedte carta lhe avizei quaes devem ser as cartas de recommendação pa o seu nego; logo q o queira avize-me pa eu escrever a ma irmã; porq tomo nelle tanto interesse, como se fora meu. Se ainda se não tiver expedido ordem pa o Sr Rebelo, rogo-lhe encarecidamte q venha qto antes pa me não ver em apuros. Aqui tudo está em páz; dizem-me agora q chegou um navio do Rio, mas nada se sabe ainda; pa o corro direi o q houver;

e no emtanto sou, como sempre, seu,

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