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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2143

1673. Carta de Baltasar de Seixas Pinto, arcipreste do distrito de Monforte e comissário do Santo Ofício, para [Gaspar Barata de Mendonça, provisor de Miranda].

ResumoO autor conta ao destinatário, um superior seu, as novidades do local.
Autor(es) Baltasar de Seixas Pinto
Destinatário(s) Gaspar Barata de Mendonça            
De Portugal, Miranda, Rebordelo
Para S.l.
Contexto

Este é o processo de Isabel Gonçalves, casada com Matias Gonçalves, natural do lugar de Nuzedo, termo da Vila de Vinhais, e aí moradora. A ré foi acusada de bigamia, presa por Manuel Cardoso de Matos a 21 de maio de 1676 e entregue ao alcaide Pedro Rodrigues, na cadeia da cidade de Miranda. Tinha casado uma primeira vez com Francisco Pires (Pinheiro de alcunha) a 24 de março de 1649, fazendo vida marital com ele. Depois ausentou-se da terra e usou justificações falsas para se casar de novo, desta vez com Matias Gonçalves, a 10 de setembro de 1668, sendo vivo o primeiro marido.

Matias Gonçalves foi também preso pelo mesmo motivo. Segundo a ré, ela e Francisco Pires foram casados e ausentaram-se ambos para o Reino da Galiza, onde esse seu primeiro marido faleceu. Apresentou como prova a certidão do pároco de Espinosa, que ela encomendara a Ana Garrida, uma sua parente e amiga, moradora em Castromil, e que esta lhe mandara pelo seu filho António. A verdade, no entanto, é que a dita certidão foi feita ainda em Portugal e dada a um pároco da Galiza, que a assinou a troco de uma pataca. A ré já mantinha uma relação ilícita com o seu segundo marido e, para se livrar da infâmia deste relacionamento, orquestrou esta forma de se poder casar pela segunda vez.

Contou-se entretanto que o primeiro marido apareceu pela cidade transformado em peregrino e que, pedindo agasalho, se tornou a ir embora, com medo que o segundo marido de sua mulher o matasse. De facto, como confessou a ré, o segundo marido saiu de casa nesse dia com uma espingarda na mão.

Tendo Isabel Gonçalves ficado sem saber do primeiro marido durante vinte anos, os inquisidores inclinaram-se para acreditar na sua inocência. Contudo, tendo em conta a falsidade da certidão por ela encomendada, a ré foi condenada a ir ao auto da fé na forma costumada, a fazer abjuração de leve como suspeita na fé, a ser açoitada pelas ruas públicas da cidade de Coimbra e a degredo por tempo de cinco anos para o Couto de Castro Marim, sentença dada a 2 de dezembro de 1682. A ré só não foi degredada para Angola ou para o Brasil por ter dois filhos com o segundo marido e por ter alegado como razão para o segundo casamento o facto de querer sair da relação ilícita que já mantinha com Matias Gonçalves. Baltasar de Seixas Pinto (o autor da carta, arcipreste do distrito de Monforte e comissário do Santo Ofício) foi incumbido pelo provisor de Miranda Gaspar Barata de Mendonça para fazer a diligência sobre este caso de bigamia.

A presente carta encontra-se solta no processo, o qual contém também alguns documentos escritos em espanhol.

Suporte meia folha de papel não dobrada, escrita em ambos os lados.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 5245
Fólios 23r-v
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Catarina Carvalheiro
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

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Sor Dor Previsor

O Rdo Abbe d Sobreiro me logo a Carta de Vm, cuja melhoria da Saude, alviei as saudes, o gosto devido às felicides de Vm faco proprias por criado de Vm No mesmo dia (antes q as tas se retirassẽ as segadas, e obedecer a Vm parti daqui; e acompanhandome o Abbe d Sobreiro, e Rtr de Nuzedo seu zello do melhor fio de Vm, fomos a Castromil ainde não foi posivel fazer vomitar mais a garrida, que pello ser algũ dia se parece mto no negativo sua parta leocadia, q ja avia inquirido Nuzedo: o que contem certidão do escrivão he o q disse, e o que contem a do vigairo do lugar, por não aver escrivão senão longe na villa do Quelho, he o q achei da falside dos papeis, e na boca de todos, fabricar elle ali, ningem o jura affirmativamente estes papeis assi feitos por me parecer ser assi o q ali podia obrar, voltei a Tuizelo, e Nuzedo e aos mais lugares aonde os companhros derão informacão das tas: o fam afirmou seu reconhecimto; he triste honrado, no que a Justa der lugar peco a Vm q não padeca, que poderozo diffunto o obrigou a q reconhecesse q a todos convidava a boa paga: Vm vera os deffeitos de minha deliga e no q faltasse seu subdito de Vm pa em tudo obedecer: qdo qua se não paga, avisarei a Vm. o tal Convto he o do lago do seabra Bpdo de Astorga, o certo he q nada se la fez este clerigo leva duas apsentações minhas: a 1a pa Val de Janro, agora o conformado diz quer curar; porem he incapaz por doente, e quer parta no estipendio q não merece, sendo rico: athe gora o tem sustentado, ou elle ao Ro clero seu amigo: qdo nesta não mereca ficar, leva outra pa meu coadjutu se tambẽ for capaz, porẽ não ha outros mais letrados pella terra. Vm me perdoe a pssa c que faco esta por chegar ainda oje acabar os papeis, e o portador a pedilos c esta. Nosso sor gde a Vm mtos annos. Reberdello 2 de Julho de 673

Capellão de Vm Bar de Seixas Pto

Legenda:

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