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Maarten Janssen, 2014-

CARDS4034

1764. Carta não autógrafa de Frei Custódio da Conceição para Dom Sebastião Paim de Melo.

Autor(es) Frei Custódio da Conceição      
Destinatário(s) Sebastião Paim de Melo      
In English

Advice letter from a priest, Frei Custódio da Conceição, to Sebastião Paim de Melo.

The author advises the addressee on how to behave regarding an inheritance. He thinks he should not fight for it because the money of the deceased went tothe church and the addressee would get a guilty conscience in the future for profiting an undeserved income.

These are the proceedings involving the inheritance of a deceased priest who left his money to the church.

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Reçebi a sua cheya de afliçoens fundadas nas injustas perceguiçoens, q Ds N Snr Pr altíssimos Juizos seus premite q Vmce padessa, devendo considerar, pa socego do seu interior, q a conformidade com a sua Divina vontade, e esperança certa na sua providencia hera o milhor Lenitivo pa a sua aflição, pois este amte Pay sempre acode aos atribulados injustamte afligidos, emfim, fis sciente ao meu Pe Proval da sua carta, e do seu susto, e verdade q nella fálla, como qm vio, e prezenciou todo o caso q Vmce Reláta, e com toda a verde expoem, elle ficou comigo de escrever ao V P Prior desse Convto pa obrar neste negocio o q he razão, e justiça, de q eu o informarei, e estou certo que o Pe Prior nenhuma culpa tem no q obra, pq não sabe as tramoyas com q a tal Escritura foy feita, nem o pa que, e agora o fasso eu tbm sciente na ma carta q lhe escrevo, e asim esteja Vmce certo q informado da verdade, não he Religo capas de fazer a minima injustiça a ningm, e asim o ha de Vmce exprimentar no tpo em q elle nessa Praça tem existido. A mesma divida de Henrique da Costa do q trata o Testamto do do está satisfeita ao mesmo Po Deffunto, cuja satisfação eu principiei, e foy primro do q aquella q depois aRecadei da Snra sua Esposa de huma esmolla de cento, e vinte +dos q o do Defunto deixou ao Convto, motivo p q tive alguma dizensão com o Pe Fr Felis; agora no q tóca á deixa de trezentas Rups, q elle deixou nos seus apontamtos, nem elle soube o q fez, nem Vmce tem júz a semilhe dro, pq o Religo não pode dezerdar a May, q he a Religm, sem total Ruína, e condenasão da sua Alma, e se Vmce dezeja a salvação daquella Alma, p tal couza não procure, nem qra tal heransa, q tbm fica a sua conciencia encarregada, como se aseitasse o q hum filho familia fortou (sc) a seu Pay. Não mais q lhe dizer neste , nem o tempo me lugar pellas mas ocupaçõens. Fico prompto pa lhe obedescer, e dezejozo q disfrute felis saude pa empregar no servisso de Ds a qm pesso gde a Vmce m a

Convto da Graça de Goa de Dzro de 1776 D VMe servo mto Venerador e obrgo e Fr Custodio da Conceyção ...

Legenda:

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