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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1316

1607. Carta de Gastão de Abrunhosa para Alexandre de Abrunhosa.

ResumoO autor admoesta o primo por causa causa de umas dívidas que ainda não executou, e dá-lhe instruções sobre como proceder com os seus negócios.
Autor(es) Gastão de Abrunhosa
Destinatário(s) Alexandre de Abrunhosa            
De Espanha; Madrid
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Alexandre de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 16992) e o seu primo Gastão de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 13174), tal como outros membros da família de ambos, foram acusados de judaísmo em 1602. Alexandre de Abrunhosa, a sua irmã, Isabel de Abrunhosa, e a sua prima, Ana de Abrunhosa, viviam em Lisboa, na freguesia dos Mártires, onde se haviam refugiado para fugir à vaga de prisões feitas pela Inquisição em Serpa. Mesmo assim, foram presos em 1602. Seriam libertados em 1605, graças a um perdão concedido pelo papa, muito por causa das diligências que Gastão de Abrunhosa promoveu em Roma.

Gastão de Abrunhosa fugiu para Espanha em 1602, no seguimento da prisão dos seus primos. Nas cartas que de lá enviou a Nicolau Agostinho (PSCR1317 e PSCR1318), fica patente a sua intenção de se deslocar a Roma em busca de justiça.

Esta carta (PSCR1316) foi entregue à Inquisição, juntamente com outras três, por António Borges, que as encontrou num maço dirigido a Alexandre de Abrunhosa. António Borges fora buscar o maço a casa do correio-mor por lhe parecer que nele viria alguma carta que lhe dissesse respeito, como na verdade vinha, e encontrou outras cartas com palavras que achou suspeitas, resolvendo então entregá-las à Inquisição.

Suporte duas folhas de papel escritas em ambas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 16992
Fólios 76r-77v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2316995
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

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Respuesta a ultima de 1 de abril Notavel he o o cansaso e aflicsão de animo que tenho por não achar modo pa satisfazer a vm sem perjudicar. porque vm ou como asinte faz que não sabe ou não quer saber e não quer que lho diga, e so por se não pareser con os sors santos que se justificão consigo mesmo ouvera de mudar de pareser neste particular aos quais eu respondi o mesmo que ora digo a vm e he que fasão o que quiser contanto que me não perjudique porque a me perjudicar he forsado espicular o que fasen se he bon ou não. dis vm que não obrigara diogo duarte por não desistir de graviel ribeiro, eu digo que me ensine vm caminho ou via pa me restituir da perda e dano que ese erro me causa e que me calarei e lhe não direi nada, posto que lhe juro por o que lhe quero que me magoa mto ver quão mal vm sofre dizerenlhe o que parese lhe conven, e então escreve vm que ja he outro e que he mto solisito e bon negosiador e não quer ver (posto que o sabe) que o diser vm iso não fas credito iso ano de diser as jentes e pa asin ser ha vm de maginar de noute e fazer de dia e con tanta puntualidade trabalho e vegilansia que obrigue as gentes a o dizeren digame não ve que ha quatro mezes que grito que me site execute diogo duarte e não faz senão buscar dilasões pa não concluir. não ve que faz demanda com po de lião en cousa mais clara que o sol e perdea e agora escreve que não tivemos defeza e por iso se perdeo pois se vm se não defende claro esta que o himigo o a de matar por fraco que seja. não ve que pasa de quatro mezes que me embargarão os alugueres das casas, e en hoito dias se fizera petisão d agravo a colasão não chegara a des dias e oje não esta concluido ora eu sofro mas he forsa sentir e desengano a vm por o que lhe quero e sou que he imposivel o remedio das faltas sen o conhesimto dellas este quando per si o não quer ter deve estimar e agradeser diserenlho e asi peso a vm me diga a mim o que lhe parese que requere emenda que por ds me fara grande m e quando menos sei que me não dira senão o que lhe reparei me sera bon e o mesmo ten vm obrigasão de crer de min posto que nos podemos enganar ora vm não quer que lhe fasa senão ason de seu padar e por iso me calarei poren sera no que me não perjudicar a meu particular e con Lca por me pareser nesesario lhe digo que se me não proseguir con notavel rigor a eses dous cais que não ha que esperar delles e a lhe de fazer todas as avexasois per justisa que puder ser e pa iso se aconselhe con quẽ tem experiensia e se per si se não atreve valhase de quẽ o fasa por dro e diga vm que eu lhe peso con mta instansia fasa isto se quer ficar desculpado pa con elles lembrolhe mais que nese dro esta meu remedio depois de ds e jurolhe que se vm me encomendara semelhante negocio que o ouvera de fazer de modo que satisfisera e obrigara a vm resebi tamben a petisão da snra isabel d abrinhosa, e sobre ella me dis vm que conclua que esta cansado de esperar. ds me valha e me de pasiensia, e então não quer que lhe responda, senão como a menino rei; ds o cure e a min tamben perdoe valha e de pasiensia e por o agradar me calo diga o que quiser.

o conde me ten ora encarregado so falo de sete mil crusados que deve o que feito procurarei falarlhe no pinheiro mas declaro que não dara seissentos mil rs porque ja lhe eu dixe que lhe quitaria vinte mil rs pera a sisa (e sou lembrado que ha dias mo escreveo vm) e contudo não conclue, diser vm que o conde não paga sisa enganase (e perdoe se o offendo.

aqui mando a procurasão na forma que me pede, e pois a desima he tam boa digo que se fora posivel não inovar seria melhor somte dar lca pa a venda porque depois ao inovar nos darão mto mais e lhe de ei acresentar por o menos sinco mil rs de foro que he o terso como he custume mas vm fasa o que lhe pareser que eu creio fara por min o que eu farei por elle e se vivermos espero en ds se a de offereser ocasião en que lhe meresa as que me fizer, e deme lca pera lhe advirtir que se fiser novo emprasamto que a de por que se pague a desima de laudemio e não enganen a vm con o praso que fez anta d agiar en que dis que paguen a corentena, porque no contrato que se fez en que dei lca pera se partiren as casas declararão que fora erro e que não avião de pagar senão a desima conforme o praso antigo e naturesa do emprasamto e posto que se anule este contrato e partisão entre elles no que toca a min neste particular não me pode parar perjuiso porque se me não fizerão a dita declrasão e obriguasão puseralhe demanda pera anular todo o praso, sou tão largo nisto porque temo a maldade do pero de lião, e a bondade de vm; mas cuida que elles o não arguirão poren se acaso suseder esteja vm advirtido e não se fie delles que he ma gente e an de trabalhar por enganar a vm. quanto ao dro porque he cantidade pode vm diser que o entreguen a gasp a mateus lopes torres e cobren delle letra pera ca mos pagar gaspar nunes seu hirmão e con isto lhe de quitasão e forra vm o trabalho de contar e andar con o dro as costas e alen diso delles sera mais fasil porque como saẽ mercadores encontranse en diversas cousas mto estimara neste contrato aver vm de gajos hũa mea onsa de ambar e mandarmo que esa gente trata nelle e desejo de o dar a hũa pesoa de quẽ espero favor. o lionel de quadros me deu letra pera en sevilha se pagar o dro a hirmão de graviel roiz pardo o que fiz pa que depois de pagalo mo pagar ca graviel roiz pardo descontando os custos da trasida (porque asi me consertei con graviel roiz pardo por não achar outro) e depois de pasada a letra me dixerão mtos males de graviel roiz pardo e asi o e tornei a pegar con lionel de quadros o qual dis que busque eu outren que elle pasara letra sobre quen eu quiser, ando lidando cuido cobrarei o que montou he, são noventa e sinco pezos a 252 - is cada pezo montarão setesentos e quatro reales dos quais pode vm dar la a parte os seissentos reales, e dos sento e quatro lhe darei conta e entrega porque delles se an de pagar os gastos da escritura e trasida do dro de sevilha e as duas caixas de doses que me quer dar, e ben parese que entreven aqui bacharel que são pelois porque por ds ninguen lhes cobrara este dro e tivera o trabalho que tive por menos da quarta parte, e juro a ds a vm que por me cobraren seissentos reales en valhadolid liquidos dou dusentos mas vm dis que he cousa sua mto me pesa não poder ser cerese o que tenho feito neste particular mas vm pedema e he forsado agradalo, fasame m de ver este papel de novas e de fazer pera raquel da costa pera serpa e meter estas novas nelle porque na carta lhe digo que lhos mando e serrado o maso lhe ponha parte aquesta carta pera fernão de magalhais he de don gil ianes da costa presidente do desembargo do paso conven darselhe en mão propria e metase la o cabedal posivel que eu ca farei o que puder peso a vm que me compre tres varas de olanda de cambraia mais fina que possa ser ou pano de rei tão fino que seja como canbrai e que o de a snra izabel d abrinhosa pera que me fasa as larguras que sejão enxame de largo (que he forsado andar con o custume) e mandarme nos masos de cartas as larguras con seu filete e bainha fransesa e venhão no maso de afonso gomes. não me duplica vm a resulusão de sua vinda ca pesame serto por ds que he notavel herro se vm e joão d abrinhosa se não ven ca este verão mas cobreme pro ese dro e despashese ese feito e se asin o não fasen digo que me pode agradeser não lhe diser o nome que meresem venhãose; venhãose desaventurados foscos cativos dos fos de perra de merda venhãose verão esta fermosura que ds criou pera que a lus ca perdoe que estas entranhas falão. tamben se la vir te seis lensois de bon lanso finos e novos que custen te vinte e sinco reales cada compremos e tragamos e pavilhão que custe te dous mil rs de madrid a 24 de abril de 607 gastão d abrinhosa

porque he imposivel crer veja m o mto que me custa aplicarme a cousas de gosto determino não lhe mandar mais novas se vm ten o animo tão folgado que se quer desemfadar ds o ajude que eu não lhe tenho inveja


Legenda:

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