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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1366

1633. Carta de Jorge Cabral, padre, para João Rodrigues de Campos, padre.

ResumoO autor dá notícias da sua saúde e instruções sobre como o destinatário devia guiar a sua confessada na comunhão.
Autor(es) Jorge Cabral
Destinatário(s) João Rodrigues de Campos            
De Portugal, Lisboa
Para Leiria
Contexto

A ré deste processo é Luzia de Jesus, de 43 anos, religiosa da Ordem Terceira de São Francisco, natural e moradora da cidade de Leiria, presa pela Inquisição em Abril de 1645 por fingimento de visões e revelações. Luzia de Jesus escrevera quinze cadernos com revelações chamado "Cousas tocantes a este Reino de Portugal" em que dizia que vira e conversara com o anjo custódio do reino, o anjo da guarda de D. João IV e outros anjos e santos ligados a Portugal que, entre outras coisas, lhe pediram que convencesse o rei a mandar construir um mosteiro na sua casa. Estes cadernos chegaram às mãos dos inquisidores em 1643 e fizeram-se diligências para conhecer a reputação da sua autora e interrogá-la sobre as suas visões. Depois de feito o exame, consideraram que a ré devia ir para Lisboa para ser encaminhada e interrogada mais longamente, mas por causa da sua boa conduta, em vez de a prenderem, os inquisidores permitiram que ela ficasse na casa do alcaide dos cárceres e tivesse liberdade de movimentos. No entanto, Luzia de Jesus acabou por ser presa em 1645, pois, após novos interrogatórios, as suas afirmações foram consideradas excessivas e perigosas.

Luzia de Jesus era confessada do padre João Rodrigues de Campos desde Maio de 1629 e este, para a guiar nos seus exercícios espirituais e na comunhão, pedira ajuda, ao longo dos anos, a uma série de outros padres, principalmente Jesuítas, com quem se correspondeu, actuando de acordo com as instruções que lhe davam e mostrando-lhes os cadernos que a sua confessada ia escrevendo. Em finais 1644, quando se decidiu que Luzia de Jesus seria mesmo presa, João Rodrigues de Campos entregou à mesa da Inquisição uma lista de pessoas a quem falara sobre as revelações da sua confessada e, mais tarde, 14 das cartas que recebera de algumas delas, datadas de 1629 a 1644. Numa destas (PSCR1369), acrescentou que começara por pedir ajuda ao jesuíta Diogo Monteiro, provavelmente o erudito autor da "Arte de Orar", que morreu em Coimbra em 1634, tendo apresentado duas cartas da sua autoria (PSCR1368 e PSCR1369), a última destas não autógrafa. Depois da morte desse padre, João Rodrigues de Campos pedira ajuda ao jesuíta Jorge Cabral, que também falecera entretanto, e apresentou duas cartas dele (PSCR1366 e PSCR1367). Após a morte de Jorge Cabral, o confessor de Luzia de Jesus foi aconselhado, entre outros, pelo provincial dos jesuítas, António de Mascaranhas (que lhe escreveu as cartas PSCR1363 e PSCR1364) e pelo carmelita descalço Pedro Tomás, que escreveu as restantes (PSCR1370 a PSCR1375 e PSCR3376).

Na prisão, Luzia de Jesus continuou a dizer que tinha visões e acabou sentenciada, no auto de 1647, a degredo por dez anos, sendo ainda proibida de voltar a entrar em Leiria, e obrigada a penitências espirituais e pagamento das custas.

Bibliografia: Canavarro, António Abel Rodrigues (2004), "O Padre Diogo Monteiro, a sua «Arte de Orar» e os «Exercícios» de Santo Inácio de Loiola". In A Companhia de Jesus na Península Ibérica nos sécs. XVI e XVII: Espiritualidade e cultura: actas, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Instituto de Cultura Portuguesa; Universidade do Porto, Centro Inter-universitário de História da Espiritualidade, pp. 31-65.

Tem um acrescento de João Rodrigues de Campos na sexta linha a contar do fim da folha de rosto que diz "daqui por diante", a indicar onde é que os inquisidores deviam começar a ler.

Suporte uma folha de papel escrita em ambas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 4564
Fólios 163r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2304550
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2016

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Pax christi

oje me deu o pe Ignacio montro a de VM de 9 do presente q pera mim foi grande alivio da doença q depois q vim dessa cidade, e cheguei a esta, quasi sempre me preseguio começando no fim de junho, tempo em q a Duqueza de Avro me mandou chamar pa a confessar (como faço cada mes de 15 anos a esta parte) estando ja mto quei-xoza porq largandome so mes, pa a jornada q o sor bpo de Leiria me pedia, e a sua exca, eu a dila-tei perto de dous. enfim E dias depois de chegar a Azeitão me deu a doença tal impeto, q se me acudira paulo soares medico insigne da Duqueza grande diligencia, e destreza, e sua exca toda sua casa como se eu fora seu fo, sem duvida corria minha vida mto riscos mas sabe ds q no meio dos mo-res perigos o q mais me cõsolava e animava erã as oracoens e os sacrificios de VM, e as dessas servas de Ds specialmte as de luzia de iesus q me pmeteu, ter sẽpre nellas particular lẽbranca de mim. passadas 4 somanas, estando ja sẽ febre, pmissão do medico e grande repugnancia da Duqueza, e de sua nora a Duqueza de Torres novas me passei a esta Lxa e casa de S Roque porẽ o abalo da liteira, e do mar, me tornou a fe-bre, e grande fastio igual fraqueza, q cõtinuarã ate esta somana de modo q avera 4 dias estou sẽ febre e como sẽ fastio e vou cobrando forças neste estado me tomou a de VM q pera mim foi de suma cõsolaçam asi por ter novas de VM, como por mas dar tam particulares dessa serva de Ds luzia de iesu; e por isso a tenho lido mtas vezes, posto q seu pai ontẽ mas deu aqui vindome ver, mas a generalidade q a pai se permite. muito estimei a nova noticia q VM me manda tresladãdo tudo do papel q ella por ordẽ de VM escreveo, tudo friza e cõbina o q tenho lido no ca-derno, q se cõsolarã grandemte algũs pes graves mto espi-rituais desta casa a quẽ o comuniquei. isto era o q o demonio te-mia quando no tpo de minha partida dessa cidade lhe quis psuadir q eu avia de levar a inqcam este ca-derno, e na mesa avia de ser tudo julgado por illusoens do demonio; todos julgã isto por grandes mer-ces do ceo, e effeitos da divina graça mui especial. a seu pai tenho la E qua dito, q nos dias em q cõ-mũgar e nos mais q ella der qualquer significação q esta pa comer, a deixe q Ds he o q a sustenta iguarias de mor effeito e gosto, ontẽ me disse q se algũ dia lhe fizera força q comese, fora levado do amor de pai, q leiria o avisei nũca mais entendera nisso. pelo q VM lhe diga nesta parte se cõforme o q entender ser mor gloria divina, e quietação de sua alma, por q seus pais, se escandalizẽ de ver q come as horas, e vezes q elles. No q toca a comũgar ca-da dia, me parece acertado dilatar VM isso algũs meses, pola novidade, e q então pcure variar o lugar, q comũgue todos os 7 dias da somana na mesma igra, nestes principios, a ella e cõpanhras me faça charide dar minhas lẽbranças e agradecimtos gde Ds a VM Lxa 19 de agosto de 633

De VM servo em christo Jorge Cabral

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