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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1369

1633. Carta não autógrafa de Diogo Monteiro, padre, para João Rodrigues de Campos, padre.

ResumoO autor encoraja o destinatário a continuar a guiar espiritualmente a sua confessada, pois acredita que não há razão para duvidar dela e que esta foi escolhida por Deus para grandes fins.
Autor(es) Diogo Monteiro
Destinatário(s) João Rodrigues de Campos            
De Portugal, Coimbra
Para Leiria
Contexto

A ré deste processo é Luzia de Jesus, de 43 anos, religiosa da Ordem Terceira de São Francisco, natural e moradora da cidade de Leiria, presa pela Inquisição em Abril de 1645 por fingimento de visões e revelações. Luzia de Jesus escrevera quinze cadernos com revelações chamado "Cousas tocantes a este Reino de Portugal" em que dizia que vira e conversara com o anjo custódio do reino, o anjo da guarda de D. João IV e outros anjos e santos ligados a Portugal que, entre outras coisas, lhe pediram que convencesse o rei a mandar construir um mosteiro na sua casa. Estes cadernos chegaram às mãos dos inquisidores em 1643 e fizeram-se diligências para conhecer a reputação da sua autora e interrogá-la sobre as suas visões. Depois de feito o exame, consideraram que a ré devia ir para Lisboa para ser encaminhada e interrogada mais longamente, mas por causa da sua boa conduta, em vez de a prenderem, os inquisidores permitiram que ela ficasse na casa do alcaide dos cárceres e tivesse liberdade de movimentos. No entanto, Luzia de Jesus acabou por ser presa em 1645, pois, após novos interrogatórios, as suas afirmações foram consideradas excessivas e perigosas.

Luzia de Jesus era confessada do padre João Rodrigues de Campos desde Maio de 1629 e este, para a guiar nos seus exercícios espirituais e na comunhão, pedira ajuda, ao longo dos anos, a uma série de outros padres, principalmente Jesuítas, com quem se correspondeu, actuando de acordo com as instruções que lhe davam e mostrando-lhes os cadernos que a sua confessada ia escrevendo. Em finais 1644, quando se decidiu que Luzia de Jesus seria mesmo presa, João Rodrigues de Campos entregou à mesa da Inquisição uma lista de pessoas a quem falara sobre as revelações da sua confessada e, mais tarde, 14 das cartas que recebera de algumas delas, datadas de 1629 a 1644. Numa destas (PSCR1369), acrescentou que começara por pedir ajuda ao jesuíta Diogo Monteiro, provavelmente o erudito autor da "Arte de Orar", que morreu em Coimbra em 1634, tendo apresentado duas cartas da sua autoria (PSCR1368 e PSCR1369), a última destas não autógrafa. Depois da morte desse padre, João Rodrigues de Campos pedira ajuda ao jesuíta Jorge Cabral, que também falecera entretanto, e apresentou duas cartas dele (PSCR1366 e PSCR1367). Após a morte de Jorge Cabral, o confessor de Luzia de Jesus foi aconselhado, entre outros, pelo provincial dos jesuítas, António de Mascaranhas (que lhe escreveu as cartas PSCR1363 e PSCR1364) e pelo carmelita descalço Pedro Tomás, que escreveu as restantes (PSCR1370 a PSCR1375 e PSCR3376).

Na prisão, Luzia de Jesus continuou a dizer que tinha visões e acabou sentenciada, no auto de 1647, a degredo por dez anos, sendo ainda proibida de voltar a entrar em Leiria, e obrigada a penitências espirituais e pagamento das custas.

Bibliografia: Canavarro, António Abel Rodrigues (2004), "O Padre Diogo Monteiro, a sua «Arte de Orar» e os «Exercícios» de Santo Inácio de Loiola". In A Companhia de Jesus na Península Ibérica nos sécs. XVI e XVII: Espiritualidade e cultura: actas, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Instituto de Cultura Portuguesa; Universidade do Porto, Centro Inter-universitário de História da Espiritualidade, pp. 31-65.

Suporte uma folha de papel escrita numa das faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 4564
Fólios 166r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2304550
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2016

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Sor Joam Rois Campos. Leiria Pax xi

VM me fes mta charide em se lembrar de mim e mandarme a informação desa devota alma, com q mto me consolei, Bastava entender VM com ella pa nosso sõr lhe faser tantas mm: julgo verdadamte que tudo leva per ordem de Ds a fim divino E celestial, E nam dovido que esta alma dará em muito grandes fins, pois teve tais principios, E vindo mais ao particular, julgo q nam ha aqui causa nenhua de dovidarmos, ou termos por suspeitosa esta materia; porq esta bem fundada E mestura o agro com o doce, E o aspero com o brando:Eu reservo estes papeis pa comigo, E os restetuirei a seu tempo.VM leva a cousa por diante porq te agora vai bem ordenada E Ds a tem a sua conta E governa segundo sua dina provida, mais deficul-dade tera VM com o confessalo se se nam aquietar porq he tocado de malenconia q lhe fas representar o justo por escrupuloso, E he bem enclinar VM senpre a dar bom animo a esta alma, E aplainar bem seus caminhos como entendo que fas. Vi este sobrinho de VM, E me contentou mto, E me pesou de suas doenças inda q vai ja bem nellas. VM me mande no q for seu servo. Ds gde a VM de Coimbra 26 de setemb de 633

Do Montro

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