O autor comenta com o destinatário o assunto dos livros proibidos, bem como o choque entre a jurisdição episcopal e a inquisitorial.
Snr Inquizor Antonio Ribro de Abreu
Meu amo, e meu snr de toda a minha veneram,
e affecto: as letras de vs nam so sam o unico allivio
nas minhas vexaçoens; mas hum singular padrãm
de inestimaveis honras, com q vs nos acredita a todos,
e com especialide a meu sobro,
q he certo, q favoreci-
do com estas decorozas expressoens da sua benigni
de crescerá mto a sua applicaçam pa
dezempenhar
o bom conceito, q deve ao affecto de vs
Assombra-me a nota, q vs me dá sobre os li
vros
espalhados: pois sendo tam conste as matras
de sua diabolica compoziçam, nam pudessem ainda
ser examinadas pela circunspecçam ocular do S
Offo, donde so podiamos saber a verde, pa q os q só
pre
zamos a honra de Catholicos Romanos pudessemos
tam
bem mostrar nas acçoens os affectos. Eu ja no
passado avizey a vs do q me tinha mandado dizer
meu Bispo, de qm me affirmou o
Rdo Pe Dr Fr Mel
de Sta Ignez qualificador do S Offo, q antes
q em Por-
tugal houvesse a nota da chegada destes livros, q ja o
meu Bo fallava nelles; e eu minhas prezumpçoens
tinha de
q se bolia na matra do sigillo, sobre q elle
estava compondo a favor da jurisdicçam dos Bos