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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

[1720-1729]. Carta de [frei António das Chagas] para [António Ribeiro de Abreu], mestre e Inquisidor.

ResumoO autor agradece ao destinatário poupar-lhe uma missão que o trairia perante outros padres e seus fregueses.
Autor(es) António das Chagas
Destinatário(s) António Ribeiro de Abreu            
De S.l.
Para Portugal, Coimbra
Contexto

As cartas relativas a este caso encontram-se em dois livros dos Cadernos do Promotor da Inquisição do Coimbra, o Livro nº 348 (Caderno nº 51) e o Livro nº 353 (Caderno nº 56). Integram a denúncia de Mariana Josefa, criada de António Luís de Simões e que assistia na casa de António Luís Coelho Pereira da Silva, morador na sua quinta de Simões do concelho de Felgueiras. Mariana Josefa foi acusada de fazer pactos com o Demónio e de aliciar várias pessoas a fazê-lo também. As testemunhas vieram afirmar que o Demónio lhes aparecia sob o disfarce de um mancebo bem trajado, e, na companhia da denunciada, obrigava a fazer um escrito em que a pessoa prometia falar com o dito mancebo, de nome «Asmodeo», sem saber que este era o tal Demónio. Muito tempo depois, o mesmo Demónio reaparecia e obrigava as testemunhas a fazer muitos pactos, entre os quais havia sempre um de esquecimento para que a testemunha não se lembrasse do que tinha feito. Só através das confissões e comunhões que depois faziam na igreja é que se conseguiam começar a lembrar dos pactos e dos males que tinham feito. Muitas das pessoas ouvidas no caso disseram também ter tido «tratos ilícitos» com outras por virtude do mesmo encantamento. Eram ações durante as quais se tornavam invisíveis. No fim, esqueciam tudo.

Suporte meia folha de papel escrita no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Caderno 56
Fólios [307a] r
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Rita Marquilhas
Modernização Rita Marquilhas
Data da transcrição2008

Page [307a] r

J M J Meu Snor Inquisidor

Recebi a carta de VSa, e nella mto gosto, pella saude que lhe de-sejo, e noticia, que a gosa, Ds no Snor lha conserve, e toda pa o sirvir com augmentos de sua graça. Nos andamos bons, seja Ds bendito, a Ave Ma, não me tem esquecido ate o presente, nem com o habito esquecera em cada hũa das frgas, que Ds permetir que eu com a sua ajuda chegue a fazer missão. Meu amo do coração, e meu Snor, vejo o que Vsa me ordena no que toca a denunciação, pois me dis que se sem trabalho e sem cuidado lhe poder mandar a denunciação da mer, com o seu nome, o faça; e eu não receio o trabalho, que suposto são oito legoas daqui à frga da penitente, erão 4, ou 5 dias que sem custo podiamos gastar em ir, e vir; porem a dificuldade esta , em que a penitente he de hũa frga, em que fisemos missão larga, e consta de desoito lugares, e al-guns passão de legoa de distancia a Igreja, em que pregamos e mora o subjeijto da carta, como eu não sey o nome da tal mer, nem em qual dos 18 lugares mora, tem mta dificulde o po-der eu tornar a falar com ella sem offender o sigillo da confissão ou ao menos dar mto, que falar na frga, salvo fosse tornando a fazer missão na mesma Igreja, pa ver se assim me tornava aos pes, e ainda isto nos havia de ser mu estranhado, por ser tão che-gada a outra, que foy de alguns doze sermoens, e por esta causa e tambem por não largarmos a missão tão necessaria nestas terras, em que andamos, (sendo que isto he o menos , o mais he o de cima) accceyto o favor, que VSa me fas, e me fico sem escrupulo, mas sempre prompto pa fazer o que VSa me ordenar, e como melhor lhe pa-recer, que o possa fazer sem offender o sygillo; e no que toca ao declarar as acçoens da solicitação; na confissão não ouve ac-çoens, nem movimtos alguns, que a penitente podesse conhecer, con-forme ella me disse, e eu a inquiri, o que so ouve forão unicamte as palavras, que forão na carta, que elle escreveo a minha vista, e da mesma sorte, que a penitente mas disse na confissão; nem mais nem menos, as que ella disse forão escriptas; porque as acçoens, e confianças, que elle confessou na carta tinhão precedido a confissão ja havia tempo bastante e não forão na Igreja nem em lugar al-gum deputado pa a confissão, tinhão ja passado â bastantes dias.



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