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Maarten Janssen, 2014-
Resumo | O autor diz ao amigo que não vai voltar a consentir que um certo padre dê doutrina às freiras, devido à sua aspereza. |
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Autor(es) | Manuel da Epifania |
Destinatário(s) | Filipe dos Remédios |
De | Portugal, Elvas |
Para | |
Contexto | Este processo diz respeito ao frade José de Beringel, de 50 anos de idade, missionário apostólico, leitor de Teologia, qualificador do Santo Ofício e religioso capucho professo da Ordem de S. Francisco da província da Piedade. Era natural de Beringel (Évora), morador no Convento da Piedade de Vila Viçosa e acusado de heresia nas vilas de Beja, Vila Nova de Portimão e Viana do Alentejo. Segundo o processo, o réu afirmou que, se sua Majestade Santíssima não tivesse feito penitência, estaria ardendo nos infernos; que os filhos não deviam obedecer aos seus pais quando estes lhes impedissem a oração mental; e que duvidava muito que os que indignamente chegassem à mesa do sumo sacramento da Eucaristia recebessem o corpo de Cristo; entre outras coisas. Frei José do Redo, provincial, escreveu ao réu (PSCR0515) a pedir-lhe que fosse pregar a Beja. Essa carta é mencionada pelo réu no processo como prova de que este só foi pregar a Beja a pedido do provincial e que se ausentou por esse motivo. O réu também foi avisado de que só poderia usar de doutrinas que não causassem escrúpulos aos fieis. Já o frei Manuel da Epifania escreveu ao padre pregador Filipe dos Remédios (PSCR0516), em resposta a uma carta que este lhe enviou, onde relatava os dizeres do réu em relação às freiras do Mosteiro de Santa Clara. A carta escrita pelo Bispo de Nanquim (PSCR0517), Francisco de Santa Rosa Viterbo, morador em Viana, onde o réu o terá assistido durante algum tempo, serve de prova da desobediência do mesmo e da sua soberba, e foi entregue pelo comissário do Santo Ofício António José da Silva. O réu foi a Roma expor o seu caso à Suprema Inquisição e conseguiu uma absolvição, sendo porém admoestado. Não deveria pregar nem sair do convento sem licença. Assim o fez durante três anos, mas voltou a sair do convento para procurar absolvição na cúria, recorrendo do castigo dado. Absolvido novamente das proposições heréticas, volta a ter licença para pregar como dantes, não podendo ser molestado pelos inquisidores. |
Suporte | meia folha de papel não dobrada escrita em ambos os lados. |
Arquivo | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Tribunal do Santo Ofício |
Fundo | Inquisição de Évora |
Cota arquivística | Processo 5653 |
Fólios | 42r |
Online Facsimile | http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367621 |
Transcrição | Leonor Tavares |
Revisão principal | Fernanda Pratas |
Contextualização | Leonor Tavares |
Modernização | Fernanda Pratas |
Data da transcrição | 2014 |
Page 42r |
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