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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2030

1765. Carta de José Pais para João Rodrigues dos Santos, abade.

ResumoJosé Pais dirige-se ao abade António Rodrigues dos Santos (que na verdade se chama João Rodrigues dos Santos) para se defender das acusações que lhe foram feitas pelo padre José de Almeida Furtado e pelo seu sobrinho. Alega ter sido feita uma investigação sem a licença do Tribunal do Santo Ofício e ter havido distorção de factos.
Autor(es) José Pais
Destinatário(s) João Rodrigues dos Santos            
De Portugal, Viseu, Contenças de Cima
Para S.l.
Contexto

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Suporte duas meias folhas de papel dobradas escritas nas duas faces e meia folha de papel dobrada escrita no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra, Cadernos do Promotor
Cota arquivística Livro 402 (Caderno 108)
Fólios 160r, 161r-v e 162r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Ana Rita Guilherme
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

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Rmo Sr Anto Roiz dos Santos

Demando eu no Juizo Secular deste conco de Azurara da Beira a Maria Cabral do Lugr de Contensas de Sima Frega de SThiaguo de Cacurens do mo conco Bispdo de Vizeu por huá acção de Injuria em razão de impropriarme hum Labeo de Judeo, posto que indirete, e palavras indefrentes, porem indicativas do do conviçio, e animo con que forão proferidas, qdo a ma geração he de puro Sangue, e limpa de todo o inffecto Posta em tella Judecial Consultou a da Maria Cabral, que he Mer de Lco de Almda a seu cunhado o Pe Joze de Almda do do Lugr; Este colerico, e irado tomou tomou por sua conta o despique, e publicou, que o referido Conviçio era çerto, e que assim se havia de alleguar, e provar na referida cauza, tomando por fundamento da sua protervia, que eu tinha ferrado os dentes em huã Mula Pa Pa milhor exitu do seu sinistro intento, ou pra o fim proditorio; que discozesse, no dia 3a fra que se contarão 20 do corrente Mes de Agto deste anno de 1765 figura me denunciado ao Rectissimo Tribunal do Sto Offo Com o preteisto de ser Com effo Judeo de ter mordido a referida Mulla, e de ter do á mesma Maria Cabral em çerta occazião que as pessoas mais virtuozas he que o diabo mais tentava, e que milhor servo a Ds fazia quem perdoava as offensas do proximo porque assim o tinha ouvido a hum Servo de Ds Monge cuja propozicão repetira depois de pender em Juizo a da accão, ou pouco antes de se prepetuar parante o sobrinho da ma Maria Cabral chamado Franco de Almda e Valentim de Almal de Amal ambos do mo lugr pondo qalqer dos cazos mais fortes; e trocando as palavras em outras pra se reputarem agravantes, qdo se deviam tomar no milhor significado, e sentido; em razão da ma senseridade boa vida, e custumes. E pra milhor concluzão do seu neguoçio entrou a preguntar testemunhas obrigando-as, e sogeitando-as ao Juramento, que lhe deferio tanto pra deporem, como pra guardarem inviolavel segredo debaixo das penas, que lhe comininava fingindo-sse vice comissario do mo Tribunal, porque pra milhor as compelir dezia que tinha comissão pra aquella deliga As As testemunhas que preguntou, alem de outras, de que não tenho çerteza foram o do Valentim de Amal e Agustinho de Abrtes fo de Ma de Abrtes do mo Povo; cujos ditos elle mo escrevia, ainda que as teztetemunhas se não asignavão, e ás mas intemidava com gdes intimativas, e cheguava a romper no excesso de dizer a alguas; que juravão falso. Suposto o do Pe se custume turvar de vinho, contudo nám por hisso he disculpas pra romper naquelle atentado; por ter com effo mao animo, e genio suberbo e vinguativo, e por ser inemiguo meu; como se prezume de direito por razão da ma injuria esta estâ mais patente a preverside; com q injustamte procedeo a referida deliga, uzurpando a jurisdicão; que lhe não compete. Este he o cazo tam lamentavel pra todo o meu sangue, pois em breve tempo perpetuada a da deliga na memoria dos viventes, assim hira pasando aos secullos futuros, sem mais tornar a perder a nota, que o do Rdo Pe por aquelle modo lhe impoem a qual com gde magua no meu coracão, e lagrimas nos olhos reprezento a vmce por denuncia do mo Pe pra que seja servo dignar se partecipalla ao mo rectissimo Tribunal, no cazo, que o seja della, e fico a obeda de Vmce dezejando lhe asista huã saude perfa Ds gde a vmce ms ans

Contensas de Sima 22 de Agto de 1765 De vmce Reverente Servo Joze Pais

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