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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2071

[1750-1759]. Carta de António Xavier de Sousa, capelão, para Lourenço José de Queirós Coimbra, comissário do Santo Ofício.

ResumoO capelão António Xavier de Sousa denuncia a conduta imprópria do padre António Mendes ao comissário do Santo Ofício Lourenço José de Queirós Coimbra.
Autor(es) António Xavier de Sousa
Destinatário(s) Lourenço José de Queirós Coimbra            
De América, Brasil, Paracatu
Para S.l.
Contexto

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Suporte quatro meias folhas de papel não dobradas, escritas nas duas faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa, Cadernos do Promotor
Cota arquivística Livro 306 (Caderno 114)
Fólios 170r-v, 171r-v, 172r-v e 173r-v
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Ana Rita Guilherme
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

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M Rdo Sr Dr Lourenço Joze de queyrôs Coimbra

Sr ha quasi tres ans estamos vivendo neste aRaial do Para-cattu em hum syxma porem não com constancias tão agravã-tes como de prezente que me pareçe passa a heretica attendendo aos signais que os DD apontão. Todas aquellas obras pellas quoais alguẽ se aparta da commũ vida e convercação dos Fieis dos Rittos aprovados pella Iga das doutrinas Recebi-das dos SS PP, dos perceittus que respeittão mais os com-muns costumes, que os particulares, ou o constituhẽ harege ou de herezia suspeitto. Regna in Directorũ pr 3. 24 infin ad excommunicamus . § adyssimus d Eretie Caren Lita So § 23. m 2 § 2. o que me obriga em obedaincia aos editais do Sto Offo dar conta a Vmce como Commissario do do Tribinal. Intentou Anto Mendes S Thy-ago, vigaro que dis ser confirmado, desta Iga da Manga Bis-pado de Pernambuco, vender a encomendação della, e offo de vigaro gal a qm mais lhe desse; pro o ajustou com o deffto Ignacio de Souza Brandão Com tudo qto mais pessuhia por sessenta mil Cruzados; o que não teve effeitto, por fal-tarẽ os 60 mil cruzados. Depois offereceu o nego ao Dr o Pe Caethano Joze Guedes vigaro que foi da Miya Ponte, que não so, não quis, mas lhe não Respondeu. O mesmo nego offereceu ao Pe João Alvaro da Sa; que lhe respondeu tinha escrupulo mas que pello servir, serviria tudo de graça e puzesse elle Recebedor; e ainda que este nego era simoniado, como deu o ouro de preze; ficou sem a dga Ultimamte o ajustou o Pe Anto Machado da Motta Comboieiro de negros simto Com clemente Simõis da Cunha por tres ans por vinte e dois mil, e quinhentos Cruzados, elle Comprou mais humas Cazas por mil, e oittoCentas 8as de ouro; e como lhe dava logo o ouro, e não tinha segurança a elle, pellos futturos Contingentes que podião suceder, ajustarão o do emporte em Bois, e a fazenda de canoas por scriptura passada em 16 de Junho, e em vinte e quatro, o metteu de posse da Iga e os Bois a preço de quatro mil e duzentos e Sincoenta Reis Captivos de contajem. este trato e contracto foi tão nottorio, que os moleques pellas Ruas amdavão dizendo q o Pe Machado tinha Comprado a Iga ao Pe vigaro Eu me oppus logo a isto, Com allegacõis, mas tromdo estava excommũgado victando, por não haver erro Commũ Irregular, privado de benefo e inhavel pa ouro e o denunciey na forma da const Logo ouve varias payxõis, cada , Comforme a suas Conveniencias eu a não tinha, mais que o bem das Almas, simtas se ver o Cazo, o que não Cosegui. huns dezião estava Tol-lerado, outros que o tal Contracto era Lecitto e Justo Como o Dr João de Souza Tavares, e outros mais. Athe que correndo o tempo sem providencia tendo o do Pe huã Contenda, Com João Frz Anha este lhe veio, Com huã exceissão de excomumgado, e se louve em o Pe João Alvaro da Sa em que tambem se Louvou o excepto, por ser seu auxiliante Con-Culente, e patrocinante e ajustarão Com o do Arbitro, fosse elle excepto, assistir com os seus offisiais, e Com os seus mais parciais, Com negros armados, que os DD João de Souza, Rodrigo Taborda, Joze Barboza, e Anto de Pinna Theodozio Coelho Perres. D Bras da Cunha e varios clerigos, e que ninguẽ se atreveria a jurar Contra elle excepto. e que cazo, q alguẽ jurasse lhe porião a tal Contradicta, que a testa escandelizado sahiose Com algũ excesso; e que então o prenderião, e delle farião autto; Com que o seu do não valeria e nim-guẽ mais se atreveria a jurar. Nomeamdo o excepiente suas testas; tudo o asim sucedeu, athe o dia 21 de Marco em que pa o do depohimto fui notificado, Com penna de exCommumhão; e indo pella obrigação que trata e vendo huã assuada tão grande de brancos e negros lhes disse pa todos, que semilhante dezaforo se não fazia em terra de Catholicos, que eu não era homen, que me intimidassẽ jurasse falço Como tinhão feitto aos mais que esta Iga a tinha Comprado o Pe que preze estava por tres ans por vinte e dois mil e qimhentos cruzados e que isto sabião elles, e eu, e todos, asim não quisessẽ metter suas almas no inferno, e serẽ Cauza de tamtos damnos e me sahy pella porta fora; nisto grittarão pellos negros propriamte Como fazẽ os horeges; mattais, prendeis, dais o que não teve effeitto; por eu ter o meu Cavo prompto porẽ me Correrão mta pte do Araial mais de trinta negros. não sey, que entre christãos, haya soçedido cazo mais escadalozo. e so praticado de hareges, Com christãos. e continuando a exceipsão suponho m jurarão falço; ou por temor, ou indução; sempre a exceipsão ficou provada legassimamte; porque Como este Crime he dos atrozes, que se provão por perzincoins, e inditios, bastavã a esCriptura da venda da fazenda, e cazas, passada em 16 de Junho e autto da posse da Iga em 24 do do mes, que o excepiente Ino; comtudo o do Arbitro julgou não proceder a exceipsão practicando oppeniõis erronias, esCandelozas, Condamnadas pello Samtisso P Inno X1. em Março de 1679; que São 45, e 46. o que tudo melhor Constara da da exceipsão, e sentença e Como o mesmo Santisso P no mesmo decretto determinava que entre preço, mottivo, e meyo, não havia differença mais que imaginaria, e illuzoria; e havendo couzas spirituais, mys-turadas Com temporais Com dependencia Como não pode haver Symonia? e ser o contracto Licitto; e as Symonias nesta freiguezia são tão continuas, que ja pello costume se tem por Licittas e honestas; não se faz baptismo neste aRaial que o batizante pro não Receba de cada padri-nho huã 8a de ouro; e as bellas; e se lhe falta alguã couza se não faz o baptizado. os baptizados por este Certão, os clerigos que vão o desobrigã; pella pra legoa, se vão a 8 pattação, e pellas mais a 6 e se não ajustão a conta não baptizão; porque dezem ser esta ordẽ do vigaro No Anno de Sincoenta teve Anto Mendes o Santisso exposto na Iga de Sta Anna, quarenta dias, com outras tantas noites. No mesmo Anno es-tando clerigo na Iga de Sta Anna, por nome Bento de Barros fazendo doutrina a huns negros, lhe porguntara que estava naquellas particulas, que saltavão da hostia qdo o sacerdotte a partia; e respondendo, que o corpo de christo, os Reprehendeo o do clerigo, dizendo erão so Reliquias sagradas, e ouvindo isto o Dr Ignacio Mel Medico de profissão hoje mor no Rio de Janro foi ter com o do Pe o advertio, q visse o que dezia, q era huã horezia, levantou o do Pe e acodio Anto Mendes, e descompos o do Medico, dizendo lhe se não met mettesse, no q lhe não pertencia. Tambem me disse o Pe Franco Rois, hoje mor nos Colais e o Pe Mel Alvres de Souza, que o vigaro Anto Mendes, tinha ordenado ao coadyuctor, que era o Pe Luis Marreiros e ao Schristão que era o Pe Bernardino de Souza que aquelles penitentes que achassẽ em occaziõis nos scriptos lhes puzessẽ sinal; o que assim practirão, e indo Com scriptos os não Riscavã, sem lhe darẽ o ouro que lhes pedia, Com de esmolla pa a Iga; e porq ms não quiserão dar, em huã das 8as do Natal de clarno 280, q eu ouvi, e dia de S Sylvestre os pos de participantes; Com q lhe tirou qto quis. E este Anno, em 26 de Abril, estando Conversando comigo em minha Caza, o capm João Batista de Aguillar, me disse que haveria sinco ans; morando elle no escuro; sucedera, que no fim da Rua de goyazes; havia huã Caza no campo sem vezinhança; e que nesta em certos dias do mes, asimtavão ms negras, ê muttas, e que ornando a caza, Com pomnos e sedas, huã que era a prasidente, que se chama Benta Theodora, que ainda vive neste aRaial; depois de preparada huã meza, Com Luzes, nella ponha seis monecros; e ella se acentava em huã cadeira e Com huã vara de ferro na mão, Comecava a fallar aos moneCros, e q bes lhe Respondião; e que lhe pedia fortuna Com os ormos pa sy, e pa as mais amigas, que elles lhe promectião e tendo disto o Rdo Anto Mendes, vigaro e comissaro que dis ser do sto offo nota mandou huã noite os seus officiais Com Captiais do matto e cercando a caza, as prenderão a todas e tudo trouxerão pa caza do do vigaro Com os monecros e as mandou pa a cadeia; e a outro dia, entrou a tirar devassã porq ainda faltavão mtas da asemblea; e passadas duas semonas; mandou soltar as prezas; e não intendou Com as soltas; e inquirindo elle, do João Baptista, Como tinha sido isto; o não pudera alcançar; athe que perguntando a huã sua escrava, Como tinha sido esta soltura; esta lhe Respondera, que cada huã das Culpadas, tanto das prezas Como das soltas; tinhão dado ao do vigaro cada huã dellas huã Livra de ouro; e q, por isso se não tinha fallado mais nisso; e eu estou mto bem lembrado q nesse tempo indo a caza do seu escrivão vi em huã menza, dos dos mo-necros; e pergumtando lhe o q era aquillo, me Respondeu, que huã daquellas noites o trouxera de batuque. o escrivão era Mel Pera hoje fallecido; e fallando eu destes dias Com o Dr Anto gomes Deniz, me disse que elle estava mto bem lembrado, e mais me disse o do capm que depois das per-guntas feittas aos monecros, e Respostas dadas, dançavão, comião e bebião; e depois sahião pa a crux das almas; e la tinhão accesso, Com os monecros; de que tudo dou pte a vmce como Comissaro do Sto Offo. Tenha Vmce Saude parfeitta e disponha da q Deos me fas mta; ainda que ao preze he bem pouca, sempre me achara prompto a sua ordẽ a qm Ds gde

Sto Anto minas de Paracattu e Junho 7 d 75 De Vmce Capellão e venerador Anto Xer de Souza

Legenda:

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