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Maarten Janssen, 2014-

CARDS7168

1827. Carta de António Joaquim de Franco e Horta, advogado, para João Paulo Fabre Teixeira da Silva, porteiro real.

ResumoAntónio Joaquim de Franco e Horta escreve a João Paulo Fabre Teixeira da Silva, dando-lhe conselhos sobre como atuar no âmbito do processo judicial que está a decorrer.
Autor(es) António Joaquim de Franco e Horta
Destinatário(s) João Paulo Fabre Teixeira da Silva            
De Portugal, Torres Vedras, Santa Cruz
Para Portugal, Lisboa
Contexto

As rés deste processo eram Maria Isabel Barreto de Pina e Gertrudes Magna, acusadas de roubo na casa do Conselheiro José da Cunha Fialho, falecido. Quem apresentou queixa foi Gertrudes Caetana Fialho, irmã do falecido e mulher de João Paulo Fabre. Por não haver prova, as rés foram absolvidas, mas a queixosa interpôs embargo, e, em seguida, apresentaram as rés embargo à autora. A defesa alegou que as cartas usadas como prova incriminatória de nada valiam porque muitas nem sequer tinham selo. Algumas teriam sido "encomendadas" a conhecidos da queixosa e outras teriam sido forjadas pela própria Gertrudes Fialho. O processo contém uma procuração impressa e um abaixo-assinado dos moradores de Torres Vedras em defesa das rés.

Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra M, Maço 19, Número 4, Caixa 39, Caderno 1
Fólios 375r-v e 377r
Transcrição Ana Guilherme
Revisão principal Cristina Albino
Contextualização Ana Guilherme
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2007

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AO Ilmo Snr João Paulo Fabre Teixeira meu Amo Snr Gde Ds etc etc Porteiro do Real Erario Lisboa TORRES VEDRAS Santa Cruz 30 de Julho de 1827 Ilmo Sr João Paulo Fabre Teixra de Sa

Meu Amo e Sr Ja sei, pello q me diz o Senhor Medeiros, que VSa está citado pella Gertrudes. Havendo Licença do Mordomo Mor, he a Citação Valida. Mas, como o domicilio de VSa he Lisboa e não Torres, pode uzar de huã Excepção Declinatoria do Foro pa o Juizo dos Cavalleiros. Peço porem a VSa que me dispense de eu figurar na Acção, e por isso deve fazer Procuração ao Dor Antonio Domingues Martins, q he mto Capaz de o defender, não tractando por ora Senão da Declinatoria; e qd se decidir o Juizo em q deve correr a Cauza, tem VSa huma Reconvenção para lhe pedir, que lhe conta de tudo quando falta na Caza, visto que dali nada Sahia, sem q ela fora Sabedora etc Ja digo, não me convem jurar em Publico nesta Acção, me ofereço pa aconcelhar particularmente. Pello q deixe autuar a Acção, e quando Se me continuar eu ponho-lhe huã Cotta de escuza pa VSa então fazer a nova Procuração a Martins. Eu Sabado ou Domingo vou pa Torres, falaremos; pois, apezar de ter hido duas vezes a Caza, de huã não pude falar-lhe, porq fui com muita pressa, e de outra não tive tempo porq me demorei em Caza de meu Irmão mais do q queria etc Mtas Recomendaçoens ás Ilmas Snras aDs athe Sabado ou Domingo

Amo e C obrig Anto Joaqm de Franco e Horta

Legenda:

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