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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0519

1796. Carta de João Simões de Carvalho, desembargador prior de Alquerubim, para o seu padrinho, Onofre Ribeiro da Silva, comissário do Santo Ofício.

Autor(es)

João Simões de Carvalho      

Destinatario(s)

Onofre Ribeiro da Silva                        

Resumen

O autor pede ao padrinho que interceda a favor de um padre num caso de solicitação junto dos inquisidores, uma vez que o padre é inocente.
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M R Senr Dr Onofre Ribro da Sa Meu amo

Nunca pensei, houvesse entre os fs da Igra qm esquecido de si e da eternide levado da ira, e impias persuazoens, ou movido de ameaços chegasse a cometter o execravel delicto de calumniar a hum sacerdote inocente, accuzando-o no Tribunal da Inquisição do falso crime da solicitação; porem achando-o agora executado nestes sitios, fico certo, não ha inocente, q se deixa corromper, e dominar do odio.

Confesso-lhe com toda a sinseride que me enchi de correr desde o momento, em que se me deu a nota deste facto que vou a ponderar-lhe, a fim de que soccorra com a possivel brevide ao inocente, e a culpada, unico fim que nesta me proponho vto que a multiplicide de infermos de Beliozas, nesta occazião q tanto dezejava, me impedem o procuralo.

He o tal, meu amo o mais fatal, q tenho encontrado, e consiste, em que appareceo aqui no dia dez do corrte Maio Antonia Marques mer de Manoel Gonçalves Dias da villa de Pinheiro frega de S João de Lure, consternada, aflita, e banhada em lagrimas pedindo-me, lhe valesse, porque atemorizada de seu marido e movidaa das pressentes solicitaçoens de Joaquim Martins de Linhares do lugar das Azenhas, meeiro desta frega e da de S São em hum dos dias do mes de Novembro passado fora perante VM como comissario do S Offo denunciar o seu Pr o Pe Baltazar da Camra Mages de que elle no confessionaro lhe discera estas palavras: Eu não te absolvo se não promettes dormir comigo esta noute, palavras, que pelas mesmas cauzas, e sempre acompanhada dos sobreds foi ratificar na Igra de Lxa, e na prezca de dois Pes de Avro nos fins de Dezembro proximo preterito, palavras unicamte insinadas por aquelle Joaquim Martins, e seu marido, inimigos capites do Re que q por este meio o pertendião expulssar da sua Igra palavras, que foi dizer ao ser intimidada pelo marido, q lhe dizia com frequencia se não fazes, o que ensina o Joaquim: eu dou hum tiro no Reitor, vou-me por esse mundo, e deixote, e porque temia Mto q o Ror fosse prezo, porque sabia, tinhão sido convidadas pa a mesma malde a sua crda Ma Silvra da Povoa, e Thereza Nunes mer de Dos Mz das Avencas por aquelle dito Joaquim, pedindo-me lhe valesse nesta aflição, que estava prompta a ratratar-se perante VM mas, que não pode sahir da sua patria por cauza de seu marido, concluindo com dizer-me, q chegarão a dizer-lhe que se ella o declarava, seria preza e castigada pelo S offo

Ora meu amo eu bem sei que poderia presumir-se que esta mulher viria insinuada do chamado solicitante; po-rem eu creio, que esta sua retratação he cinsera, nascida de hum verdro pezar do mal, que ella fez, e do que pode rezultar ao Ror inocente, a que ella he responsavel.

Persuado-me q a retratação pertenda he verdadra e que a mer foi ensinada pelo predo Joaquim, e intimidada pelo marido inimigos capites do Ror pa fazer aquella falssa denuncia em pro lugar porque o Ror nunca teve notta de proceder mal com mulheres, em segdo lugar porque depois, que o Ror denun-ciou ao Juizo Eclez de Avro ao dito Joaquim Miz e seu tio Dos Martins das Azenhas, por certo dezacato, q lhe fizerão na sua Igra e o Manoel Gonçalves Dias por ebrio, espancador da mer e dezobediente, logo derão publicas demonstraçoens do odio, que lhe tinhão, e do dezejo, q tinhão de o ver fora da Igra

Prova-se o odio da pte do Joaquim Martins porq fallando na ponte do Cais de Avro com Joze Nes Estanqro de Foroços a respta do Ror disse-lhe estas palavras: Eu ja tenho duas putas pa o atirar pelos ares, veja VM se me descobre outra por Forozos, que jurar, que elle solicita mulheres no confessionaro e eu lhe darei mil mil e seiscentos reis Fallando com Joaquim Martins dos cazais disse-lhe estas= o Ror não ha de estar Mto tempo na Igra nem ha de ser interrado nella. pa o lançar fora basta a mer de Joze Lopes xarrico de S Joao, ja ha quẽ de 1600 reis a huma que te jurar, que elle lhe prometteo no confessionario huã saia. Fallando com Antonio Martins de Linhares da Va de Pinheiro disse-lhe, que havia de por fóra da sua Igra ao Ror porq comettia mulheres no confessionario, e a Maria Nunes mer de Manoel digo mer de Joze dos Santos das Azenhas disse depois do Natal passado, que havia de levar o Diabo o Ror e que pa Fevro ja não havia estar na Igra

Provase ainda o odio da pte do dito Joaquim, porq sua mulher Anna Maria disse áquella Maria Nunes, que duas mulheres tinhão hido denunciar o Ror a Recardaens por solicitar mulheres no confessionro e foi convidar pa jurar contra o Ror a Thereza Balsa da Povoa das Azenhas dizendo-lhe tu, eu, e outra bastamos pa o hir denunciar por solicitante, provase o odio da pte daquelle Joaquim porque disse diante deante [...] Marques das Azenhas antes do Natal, q havia de levar o diabo o Ror e que qra aqndo ja não havia de confessar, e por outros mtos mais factos de que são testemunhs fidedignas Dos Ferz Domes Lopes, An-tonio Miz de Linhares, o captam de Pinheiro, Mel Miz Antonio Martins do Salgueiral, Joze Lopes das Azenhas, o Pe Joze Teixra cura de Forozos, e o Pe Sebastião Dias de Carvo de Lixo

Provase finalmte o odio dos predos Joaqm Martins de linhares e Manoel gonçalves Dias contra o Ror porque parindo a mer do se-gundo em o principio de Fevro proximo preterito, naturalmte e no tempo devido, e porque logo faleceo a creança, publicarão por toda a pte que esta morte tinha acontecido porq o Ror dera na mulher huns pontapes, e fizerão todo o esforço pa que ella tambem dissesse o mesmo, subindo a tal excesso a sua cega paixão que se chegou a fazer exame na creança morta, e requererão devassa devassa ao Dr juiz de fora de Angenja q tambem o he da villa de Pinheiro, de cuja calumnia pedio o dito Manel gonçalves perdão na minha prezença ao Ror e prometteo hir avisar ao juiz de fora pa não vir tirar a devassa, por tudo ser men-tira, insinuada pelo dito Joaquim Martins de linhares

Todos estes factos demonstrativos do odio q tenho referido são verdros o que achei por informação, que me foi necessario dar ao juiz Eclez na quaresma passada, pelos quais me persua-do, e capacito, que a pertenda retratação he cinsera, dirigida a desonorar a consciencia, e a resarcir o damno cauzado ao inocente

Pelo que lhe peço, queira, com a possivel brevide fazer sci-ente aos senres Inquizidores desta calumnia antes que procedão contra o Inocente, e obter licença pa que a mer se possa confessar lembrando lhe outra vez, que ella não pode sahir de caza, so se for chamada aqui, ou a outro lugar vizinho, pa se fazer curial a retratação, e de sorte que chegue ao Tribunal, tendo pasien-cia com a extenção desta; porque julguei ser necessario expender tudo qto eu sabia pa sevir melhor no conhecimto da verde

Ds ge a VM como lhe deza seu

Mto amo e venor affdo e obrigdo Alcorobim 13 de Maio de 1796 João Simes de Carvo


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