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Maarten Janssen, 2014-
Resumo | O autor agradece ao destinatário as teses enviadas. |
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Autor(es) | Bernardo de Castelões |
Destinatário(s) | António de Poiares |
De | Portugal, Porto |
Para | S.l. |
Contexto | No libelo acusatório diz como autor o Promotor da Justiça (transcrição normalizada): "[…] devendo os réus ser exemplares e zelosos observantes não só dos deveres cristãos, morais e políticos, mas também dos que são prescritos pelo nosso Santo Instituto que abraçaram […] no dia 1 de junho do presente ano, que era a Dominga infra oitava do Corpo de Deus, pelas 9 horas da manhã, pouco mais ou menos, saíram impestuosamente de suas celas os réus Fr. José de Canelas e Fr. José de Fornelos, fazendo-se cabeça de motim, e começaram a chamar os outros réus colegiais, com grandez vozeiros, e batendo estrondosamente nos dormitórios, dizendo palavras sediciosas e ameaçadoras, de forma que aterraram a Comunidade […], ao estrondo daquelas vozes saíram logo de suas celas os outros réus colegiais, e, juntando-se aos primeiros, continuaram cada vez mais as ameaças […] que reputavam afrontados à Comunidade, escandalizando não só a esta, mas até os seculares que ali se achavam. […]. No mesmo dia, em auto de Comunidade do refeitório, sendo os mesmos réus repreendidos pelo prelado por causa daquele punível e escandaloso atentado, logo se levantou o réu Leitor Fr. António de Poiares e, sem respeito às leis da religião e sem pedir licença alguma, interrompeu o mesmo prelado, dizendo em altas vozes: que seus estudantes tinham feito muito bem no barulho que fizeram, que estavam entre Corcundas; e que daria as providências, e outras palavras não menos despropositadas, temerárias e sediciosas, tornando-se deste modo cúmplice, e mesmo autor principal, do referido motim dos réus seus discípulos que se presumem insinuados e induzidos por ele. […] O mesmo réu, Fr. António, costuma sempre andar com hábito de pano diverso do que as nossas leis permitem, aparecendo assim aos seus discípulos [e] faltava a outros deveres de mestre, desprezando a educação cristã e religiosa de seus discípulos, porque todas as tardes saía para fora, deixando-os andar de cela em cela a tocar instrumentos, e até a jogar cartas, com grave escândalo da Comunidade, não fazia as reparações do costume, e que são mandadas no seu plano de estudos, dava as suas lições da aula em segredo e nelas gastava muito pouco tempo [e] tem o custume de reservar para si esmolas de sermões que prega […]. Este mesmo réu, Fr. José de Ervedal, está encostumado a usar de armas defesas, o que mesmo nos seculares e pelas leis civis é crime atrocíssimo, pois que em sua cela se chegou a achar um estoque metido em uma bengala e uma faca de ponta aguda em uma bainha." |
Suporte | meia folha de papel dobrada escrita na primeira face, e com sobrescrito na última. |
Arquivo | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Casa da Suplicação |
Fundo | Feitos Findos, Processos-Crime |
Cota arquivística | Letra A, Maço 2, Número 22, Caixa 6, Caderno [1] |
Fólios | 248r-249v |
Transcrição | Cristina Albino |
Revisão principal | Cristina Albino |
Contextualização | Rita Marquilhas |
Modernização | Raïssa Gillier |
Anotação POS | Clara Pinto, Catarina Carvalheiro |
Data da transcrição | 2007 |
Page 248r |
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