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Maarten Janssen, 2014-

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[1720-1729]. Carta de [frei António das Chagas] para [António Ribeiro de Abreu], mestre e Inquisidor.

Autor(es)

António das Chagas      

Destinatario(s)

António Ribeiro de Abreu                        

Resumen

O autor agradece ao destinatário poupar-lhe uma missão que o trairia perante outros padres e seus fregueses.
Page [307a] r

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J M J
[2]
Meu Snor Inquisidor

Recebi a carta de VSa, e nella mto gosto, pella saude que lhe de-

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sejo, e noticia, que a gosa, Ds no Snor lha conserve, e toda pa
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o sirvir com augmentos de sua graça. Nos andamos bons, seja Ds
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bendito, a Ave Ma, não me tem esquecido ate o presente, nem
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com o habito esquecera em cada hũa das frgas, que Ds permetir
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que eu com a sua ajuda chegue a fazer missão.
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Meu amo do coração, e meu Snor, vejo o que
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Vsa me ordena no que toca a denunciação, pois me dis que
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se sem trabalho e sem cuidado lhe poder mandar a denunciação
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da mer, com o seu nome, o faça; e eu não receio o trabalho, que
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suposto são oito legoas daqui à frga da penitente, erão 4, ou
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5 dias que sem custo podiamos gastar em ir, e vir; porem
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a dificuldade esta , em que a penitente he de hũa frga, em
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que fisemos missão larga, e consta de desoito lugares, e al-
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guns passão de legoa de distancia a Igreja, em que pregamos
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e mora o subjeijto da carta, como eu não sey o nome da tal
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mer, nem em qual dos 18 lugares mora, tem mta dificulde o po-
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der eu tornar a falar com ella sem offender o sigillo da confissão
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ou ao menos dar mto, que falar na frga, salvo fosse tornando
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a fazer missão na mesma Igreja, pa ver se assim me tornava aos
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pes, e ainda isto nos havia de ser mu estranhado, por ser tão che-
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gada a outra, que foy de alguns doze sermoens, e por esta causa
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e tambem por não largarmos a missão tão necessaria nestas terras, em
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que andamos, (sendo que isto he o menos , o mais he o de cima) accceyto
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o favor, que VSa me fas, e me fico sem escrupulo, mas sempre
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prompto pa fazer o que VSa me ordenar, e como melhor lhe pa-
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recer, que o possa fazer sem offender o sygillo; e no que toca
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ao declarar as acçoens da solicitação; na confissão não ouve ac-
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çoens, nem movimtos alguns, que a penitente podesse conhecer, con-
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forme ella me disse, e eu a inquiri, o que so ouve forão unicamte
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as palavras, que forão na carta, que elle escreveo a minha vista, e da
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mesma sorte, que a penitente mas disse na confissão; nem mais
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nem menos, as que ella disse forão escriptas; porque as acçoens, e
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confianças, que elle confessou na carta tinhão precedido a confissão
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ja havia tempo bastante e não forão na Igreja nem em lugar al-
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gum deputado pa a confissão, tinhão ja passado â bastantes dias.

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