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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

1810. Carta de José Gonçalves Castelhano, foreiro, para Manuel Dias Bravo, alferes e proprietário de terras.

ResumoO autor pede licença ao destinatário para continuar nas suas terras.
Autor(es) José Gonçalves Castelhano
Destinatário(s) Manuel Dias Bravo            
De Brasil, Maranhão, Alcântara
Para Brasil, Maranhão
Contexto

O capelão de Cururupú, o Reverendo António Vidal Ferreira Pinto, foi denunciado em 1813 por um lavrador inimigo, José Gonçalves Castelhano, enquanto culpado de uma série de crimes. O réu foi acusado de viver "escandalosamente amancebado durante mais de nove anos com Faustina Teresa, mulher casada com o alferes António dos Reis", e ainda "concubinado de portas adentro com a preta forra Maria Benedita." Disse-se ainda que era "muito remisso na administração dos sacramentos, como aconteceu com um homem branco, filho de Portugal, e com uma escrava chamada Iria do Padre António Alves Domingues", e também "um refinado negociante." Dava "conto e asilo a homens facinorosos e degredados, como um João Alves, homem de tão péssimo caráter que tem chegado a forçar algumas mulheres, dado pancadas" e era "costumado a apanhar cartas alheias para as abrir e ler e, por este meio, descobrir os segredos das famílias e dos particulares." Fazia "um notório e sórdido monopólio dos mesmos sacramentos, não batizando senão por mil e seiscentos réis, quando a esmola que recebe o pároco não excede a quatrocentos réis, e não assistindo ao sacramento do matrimónio sem que lhe deem três mil e duzentos réis." O autor do processo, no entanto, acusou também o dito padre de um crime mais banal. A 25 de setembro de 1812, o padre teria cometido contra si um "rigoroso furto": o roubo de um boi de carro, mandando-o matar "por dois dos seus agregados, com o pretexto de que tinha ido à sua roça", fazendo com que se enterrasse o coiro e a cabeça do animal "para que se não descobrisse o malefício" e conduzindo a carne para sua casa. Ao fim de um processo criminal que durou 6 anos, o capelão acabou absolvido.

Suporte meia folha de papel dobrada, escrita nas duas primeiras faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra J, Maço 3, Número 17, Caixa 11
Fólios 329r-v
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcrição Cristina Albino
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Rita Marquilhas
Modernização Rita Marquilhas
Data da transcrição2007

Page 329r > 329v

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Caza 29 de Ab de 1810
[2]

Visto q não temos a siençia q puçuio Sa

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lamam, e pr hiço devemonos aproveitar das
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noças qdo são lembradas, o depois q cheguei
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nestes palheiros tem me lembrado o grande
[6]
encomodo q me da Vm em não Consentir
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q continua eu ao menos em huma das duas parages
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aonde emthe o preze tenho estado aroma
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do q mto bem o podia fazer, porem visto estar
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Vm mto agradado, e pr hisso tem tencionado
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asentar fazendas suas o pode fazer Como dono
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conçedendome Liçença pa poder sitoar-me
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nas suas terras em alguma das partes aonde
[14]
prezemente não perçize apezar do mais o menos
[15]
emComodo meu, e Com a vista da sua Re
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posta me detreminarei etc. Dezejando-lhe
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a mais perfeita saude pa Com a despozição

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