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Maarten Janssen, 2014-

1722. Carta de António das Chagas, frei para um Inquisidor, provavelmente António Ribeiro de Abreu. zoom_out zoom_in navigate_before   navigate_next info fullscreen menu

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J M J
Meu amo e sor

o Correyo passado me remeteo o Pri-
or
de S gonçalo a de Vmce q suponho ja la estava
em seu poder par de Correyos,
e por elle não sa-
ber
a terra aonde eu estava nem lha mandar pro-
curar
a não remeteo,
tambem enviou a outra de Vmce
pa meu compo ao mesmo Prior
escreveo q se lhe vier
mais algũa ma remeta a Unhão pa onde terá me-
lhor
via, e de me será entregue com fasilide emqto
por aqui andarmos q queira Ds seja mto tem-
po
;
o Correyo passado lhe escrevi a Vmce e lhe pedia
licença pa absolver penitente do q fosse reserva-
do
a esse Sto tribunal, porqto chegou a meus pés dia
de S Martinho e declarou o mal q padecia
e não me
custou pouco a isso mas sei q não fui eu o q lho tirei
do bucho senão Ds q de tal sorte me imprimio o ser
aquelle sogeito dos tocados e obssessos do demo q
despois de concluida a cofissão o não quis absolver
sem tornar a investir o inimo, athe q se declarou,
po-
rem
por então não estava pa fallar na matra e pro
meteo
buscarme em certa frega fiada na palavra q
lhe dei de tomar á minha conta o seu remedio sem
seu prejuizo o q tudo lhe facilitei qto pude:
sei o
nome, a caza, o logar, e a frega d onde he, e lhe dis-
se
q se me faltava, como bem se vio porq o demo a
ha de impedir qto puder, havia de procuralo em sua caza pa q me fosse fal-
lar
ao confessionro,
entendo q e será licito isto, fazendo por evitar toda a nota
do q suceder o avizarei porqto á frega deste sogeito não himos senão daqui a 15
dias, pouco mais ou menos;
se o diabo ainda fica com esta será pena q sempre
me ha de lembrar.
Isto suposto no cazo q Ds queira q venha e não negue o q co-
migo
passou, e o q deixamos ajustado
he me preciza a da licença q pelo
algũa instrução ou advertencia q a Vmce lhe parecer conveniente fazerme
sobre este par porq como o cazo he pouco pratico temo mto o errar;
ja pedi algum
conso ao confessor q sei foi de Roza de Margarida,
mtas couzas me mandou
dizer por carta de q me hey de valer se chegar a occazião,
e nella me dis tambem
me he necessra licença desse tribunal pa receber abjoraçois, porq a pra couza q se
ha de fazer he abjurar a Creatura o pacto de esquecimto q semilhte gente tem
feito,
e ja eu observei este esquecimto no sogeito como me parece na carta do correiio
passado lhe insinuei a vmce;
mandeme tambem esta lça e o modo como o farei etc.
Por aqui hũa praga de benzedeiras,
eu nunca fis mto cazo disto em sermõis
nem em confissõis sómte se acazo sucedia tocarem me nisso,
porem aqui com o dezejo
de se descubrir esta tratada toquei tambem nesta matra em algũ sermão,
e nas
confissõis não me escapa, o principal q acho ,
e meu compo, suponho fás o
mesmo
algũas couzas serão de pouca entidade, porem outras graves são. Vmces
farão o q lhe parecer conveniente;
mais me tem chegado: porem hũns não sabem
os nomes, outros não sabem as terras, outros não me parecem sospeitozos:
espero noticias de Vmce
ou plo correyo, ou por via do Prior de S Gco q me parece mais certa porq o correyo pa nós
mtas vezes se retarda porq não pagamos, e por isso ainda neste passado me veio hũa
do nosso gram escrita em 6 de Agosto.
Ds gde a Vmce


Cramos 29 de 9bro. de
722

mto amo do C e S
Fr Antonio das chagas

Recomendeme ao sor Mel de Vascos do sor
João Frra tive carta este correyo em resposta da outra.