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Maarten Janssen, 2014-

CARDS6070

1822. Bilhete Joaquim José Ferreira para Manuel Joaquim Garcia, vigário da Vara.

ResumoO autor desmarca um encontro.
Autor(es) Joaquim José Ferreira
Destinatário(s) Manuel Joaquim Garcia            
De Portugal, Lisboa, Ameixoeira
Para S.l.
Contexto

O Reverendo Manuel Joaquim Garcia foi proibido de exercer o seu ofício por ter sido acusado pelo doutor Joaquim José da Mata de intrigante, maledicente, pessoa de má índole, autor de palavras injuriosas e culpado de espancamento. Foi acusado ainda de partir as hóstias antes de as dar aos fiéis na comunhão, de não querer baptizar um exposto que lhe foi apresentado pela Rodeira, de não querer proclamar um homem que espancara um irmão dele, reverendo, de ser remisso em assistir aos moribundos, frades e minoristas, de deixar de explicar a doutrina cristã, de faltar aos sacramentos, de não assistir ao coro, de não ter uma vida particular, conversações, ações e vestimentas exemplares, de ter falta de modéstia. Foi acusado, juntamente com o seu escrivão, José do Espírito Santo Faria, e com José Caldeira Manso, de dizer mal de tudo, incluindo do Rei, das Cortes e dos Deputados. José Caldeira Manso foi também acusado de deixar morrer à fome os pais para lhes roubar o património. Esta carta serviu a Joaquim José Ferreira para suspender a diligência para depois acusar o reverendo vigário e o seu escrivão de dificultarem a resolução da questão solicitada a propósito do património, demostrando-se assim a calúnia e má-fé do acusador em relação ao acusado. O caso foi considerado nulo e improcedente na Relação de Lisboa devido às contradições que se detetaram nos testemunhos.

Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra J, Maço 23, Número 14, Caixa 72, Caderno [1]
Fólios 139r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Rita Marquilhas
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2007

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Ameixoeira a 14 do corrente Mto Rdo Sr Vigário da Vara

Estimarei mto a sua saude, e a logre por mtos annos; Snr a respeito do q vmce tinha ajustado, de vir segunda feira, 1o do corrente fazer, o meu património, parteçipo a vmce q não venha ca pois q tenho sertos cazos repentinos q me obrigão a não fazer por enquanto, o meu património, digo por estes, 20 ou 30 dias em huma palavra quando, eu o quizer pronto eu lhe mandas,mandarei dizer o dia q ha de ser.

Sou. De. Vmce Criado mto obdte Joaqm Joze ferra

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