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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0516

1748. Carta de Manuel da Epifania, frade, para Filipe dos Remédios, frade.

ResumoO autor diz ao amigo que não vai voltar a consentir que um certo padre dê doutrina às freiras, devido à sua aspereza.
Autor(es) Manuel da Epifania
Destinatário(s) Filipe dos Remédios            
De Portugal, Elvas
Para
Contexto

Este processo diz respeito ao frade José de Beringel, de 50 anos de idade, missionário apostólico, leitor de Teologia, qualificador do Santo Ofício e religioso capucho professo da Ordem de S. Francisco da província da Piedade. Era natural de Beringel (Évora), morador no Convento da Piedade de Vila Viçosa e acusado de heresia nas vilas de Beja, Vila Nova de Portimão e Viana do Alentejo. Segundo o processo, o réu afirmou que, se sua Majestade Santíssima não tivesse feito penitência, estaria ardendo nos infernos; que os filhos não deviam obedecer aos seus pais quando estes lhes impedissem a oração mental; e que duvidava muito que os que indignamente chegassem à mesa do sumo sacramento da Eucaristia recebessem o corpo de Cristo; entre outras coisas. Frei José do Redo, provincial, escreveu ao réu (PSCR0515) a pedir-lhe que fosse pregar a Beja. Essa carta é mencionada pelo réu no processo como prova de que este só foi pregar a Beja a pedido do provincial e que se ausentou por esse motivo. O réu também foi avisado de que só poderia usar de doutrinas que não causassem escrúpulos aos fieis. Já o frei Manuel da Epifania escreveu ao padre pregador Filipe dos Remédios (PSCR0516), em resposta a uma carta que este lhe enviou, onde relatava os dizeres do réu em relação às freiras do Mosteiro de Santa Clara. A carta escrita pelo Bispo de Nanquim (PSCR0517), Francisco de Santa Rosa Viterbo, morador em Viana, onde o réu o terá assistido durante algum tempo, serve de prova da desobediência do mesmo e da sua soberba, e foi entregue pelo comissário do Santo Ofício António José da Silva. O réu foi a Roma expor o seu caso à Suprema Inquisição e conseguiu uma absolvição, sendo porém admoestado. Não deveria pregar nem sair do convento sem licença. Assim o fez durante três anos, mas voltou a sair do convento para procurar absolvição na cúria, recorrendo do castigo dado. Absolvido novamente das proposições heréticas, volta a ter licença para pregar como dantes, não podendo ser molestado pelos inquisidores.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita em ambos os lados.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 5653
Fólios 42r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367621
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2014

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Meu Pe Pregor Fr Felippe dos Re-medios

Ja tinha noticia da aspera doutrina do Pe Bringel, mas agora com a carta de V R fico cabalmte inteirado, de que he incapaz de Pregar á Freiras, e fie V R de mim, q com todo o meu tempo lhe não da-rei mais licença. Agradeço o trabalho, que V R tomou, pa socegar com a sua doutrina as conciencias dessas Mces, e pode certificar aos doutos dessa terra, e escandalizados que não consentirei mais o Pe Bringel. Con-tinue sempre em V R saude perfeita pa com ella servir a Deos, e a Religião. Eu parto pa Campo mayor amanham, e em toda a parte estou pa servir a V R que Ds gde

Elvas 9 de Mayo de 1748 De V R Mto Amo e Servo Fr Mel da Epifania Minro Proval


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