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Maarten Janssen, 2014-

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1761. Carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim, fazendeiro, para Pedro Afonso Pires de Barros, presbítero secular e prior da Igreja de São Romão.

ResumoO autor avisa um religioso seu amigo sobre um padre que recebeu em sua casa.
Autor(es) José Vitorino Guerreiro de Aboim
Destinatário(s) Pedro Afonso Pires de Barros            
De Portugal, Setúbal, Alcácer do Sal, Sanchares
Para Portugal, Évora
Contexto

Este processo diz respeito a Manuel Cristóvão Gonçalves da Mata, natural da Vila de Ossuna, noviço e donato do convento de São Francisco de Jerez de la Frontera, arcebispado de Sevilha, filho de André Gonçalves da Mata, sargento-mor do Regimento de Milícias de Carmona, e de Manuela Valdez. Também conhecido como frei Serafim da Paz, era casado com Josefa Louzana Alvane. Foi acusado pela Inquisição de dizer missa sem ser sacerdote, de proferir proposições erróneas e de fingir visões, tendo sido preso a 24 de abril de 1761.

Pedro Afonso Pires de Barros era prior da Igreja de São Romão do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, onde era morador. Quando foi interrogado, disse que no dia 21 de abril de 1761 chegou a sua casa um criado de José Vitorino Guerreiro de Aboim, natural da vila de Aljustrel e morador na quinta de Sanchares, freguesia de São Romão do Sado, com a recomendação para que desse hospedagem a um religioso do hábito pardo, castelhano, de cerca de 23 anos, de estatura pequena, seco e branco de cara, de pouca barba, o qual dizia ser da província de Barbadinhos de Santa Apolónia e que ia para o seu convento de Lisboa, para ter ensinamentos de Teologia. Depois de o hospedar, recebeu uma carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0502), às 23 horas do mesmo dia, a dizer que se não fiasse no dito religioso, porque o mesmo já o tinha enganado em Aljustrel, em casa do seu irmão Afonso Eloy de Aboim, Mestre de Campo. Pedro Afonso Pires de Barros não o deixou dar missa e escreveu a José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0503), dando parte do acontecido. As cartas trocadas entre Pedro Afonso Pires de Barros e José Vitorino Guerreiro de Aboim foram entregues à mesa da Inquisição pelo primeiro.

O réu foi condenado em auto-da-fé a nunca ser promovido na ordem, a abjuração de leve por suspeito na fé, a açoitamento pelas ruas públicas da cidade, a 6 anos de degredo para as galés, a servir ao remo sem soldo, mais instrução ordinária, a penitências espirituais e a pagamento de custas.

Suporte duas meias folhas de papel não dobradas, a primeira escrita no rosto e no verso e a segunda apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 479
Fólios 15r-16r
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Raïssa Gillier
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Raïssa Gillier
Data da transcrição2014



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