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Maarten Janssen, 2014-

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[1720-1729]. Carta de [frei António das Chagas] para [António Ribeiro de Abreu], mestre e Inquisidor.

ResumenO autor agradece ao destinatário poupar-lhe uma missão que o trairia perante outros padres e seus fregueses.
Autor(es) António das Chagas
Destinatario(s) António Ribeiro de Abreu            
Desde S.l.
Para Portugal, Coimbra
Contexto

As cartas relativas a este caso encontram-se em dois livros dos Cadernos do Promotor da Inquisição do Coimbra, o Livro nº 348 (Caderno nº 51) e o Livro nº 353 (Caderno nº 56). Integram a denúncia de Mariana Josefa, criada de António Luís de Simões e que assistia na casa de António Luís Coelho Pereira da Silva, morador na sua quinta de Simões do concelho de Felgueiras. Mariana Josefa foi acusada de fazer pactos com o Demónio e de aliciar várias pessoas a fazê-lo também. As testemunhas vieram afirmar que o Demónio lhes aparecia sob o disfarce de um mancebo bem trajado, e, na companhia da denunciada, obrigava a fazer um escrito em que a pessoa prometia falar com o dito mancebo, de nome «Asmodeo», sem saber que este era o tal Demónio. Muito tempo depois, o mesmo Demónio reaparecia e obrigava as testemunhas a fazer muitos pactos, entre os quais havia sempre um de esquecimento para que a testemunha não se lembrasse do que tinha feito. Só através das confissões e comunhões que depois faziam na igreja é que se conseguiam começar a lembrar dos pactos e dos males que tinham feito. Muitas das pessoas ouvidas no caso disseram também ter tido «tratos ilícitos» com outras por virtude do mesmo encantamento. Eram ações durante as quais se tornavam invisíveis. No fim, esqueciam tudo.

Soporte meia folha de papel escrita no rosto.
Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fondo Inquisição de Coimbra
Referencia archivística Caderno 56
Folios [307a] r
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcripción Leonor Tavares
Revisión principal Rita Marquilhas
Normalización Rita Marquilhas
Fecha de transcipción2008

Page [307a] r

[1]
J M J
[2]
Meu Snor Inquisidor

Recebi a carta de VSa, e nella mto gosto, pella saude que lhe de-

[3]
sejo, e noticia, que a gosa, Ds no Snor lha conserve, e toda pa
[4]
o sirvir com augmentos de sua graça. Nos andamos bons, seja Ds
[5]
bendito, a Ave Ma, não me tem esquecido ate o presente, nem
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com o habito esquecera em cada hũa das frgas, que Ds permetir
[7]
que eu com a sua ajuda chegue a fazer missão.
[8]
Meu amo do coração, e meu Snor, vejo o que
[9]
Vsa me ordena no que toca a denunciação, pois me dis que
[10]
se sem trabalho e sem cuidado lhe poder mandar a denunciação
[11]
da mer, com o seu nome, o faça; e eu não receio o trabalho, que
[12]
suposto são oito legoas daqui à frga da penitente, erão 4, ou
[13]
5 dias que sem custo podiamos gastar em ir, e vir; porem
[14]
a dificuldade esta , em que a penitente he de hũa frga, em
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que fisemos missão larga, e consta de desoito lugares, e al-
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guns passão de legoa de distancia a Igreja, em que pregamos
[17]
e mora o subjeijto da carta, como eu não sey o nome da tal
[18]
mer, nem em qual dos 18 lugares mora, tem mta dificulde o po-
[19]
der eu tornar a falar com ella sem offender o sigillo da confissão
[20]
ou ao menos dar mto, que falar na frga, salvo fosse tornando
[21]
a fazer missão na mesma Igreja, pa ver se assim me tornava aos
[22]
pes, e ainda isto nos havia de ser mu estranhado, por ser tão che-
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gada a outra, que foy de alguns doze sermoens, e por esta causa
[24]
e tambem por não largarmos a missão tão necessaria nestas terras, em
[25]
que andamos, (sendo que isto he o menos , o mais he o de cima) accceyto
[26]
o favor, que VSa me fas, e me fico sem escrupulo, mas sempre
[27]
prompto pa fazer o que VSa me ordenar, e como melhor lhe pa-
[28]
recer, que o possa fazer sem offender o sygillo; e no que toca
[29]
ao declarar as acçoens da solicitação; na confissão não ouve ac-
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çoens, nem movimtos alguns, que a penitente podesse conhecer, con-
[31]
forme ella me disse, e eu a inquiri, o que so ouve forão unicamte
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as palavras, que forão na carta, que elle escreveo a minha vista, e da
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mesma sorte, que a penitente mas disse na confissão; nem mais
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nem menos, as que ella disse forão escriptas; porque as acçoens, e
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confianças, que elle confessou na carta tinhão precedido a confissão
[36]
ja havia tempo bastante e não forão na Igreja nem em lugar al-
[37]
gum deputado pa a confissão, tinhão ja passado â bastantes dias.

[38]
[39]

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