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Maarten Janssen, 2014-

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1745. Carta de Francisca Josefa do Evangelista, freira, para o seu primo, António dos Santos, médico e familiar do Santo Ofício.

SummaryA autora explica ao primo que houve uma troca de sobrescritos e que, por engano, este recebera uma carta que não era para si, devendo por isso entregar-lha.
Author(s) Francisca Josefa do Evangelista
Addressee(s) António dos Santos            
From Portugal, Tomar, Abrantes, Convento de Nossa Senhora da Esperança
To Portugal, Alentejo
Context

Este processo diz respeito à madre Francisca Josefa do Evangelista, religiosa da Ordem de São Francisco, professa no convento de Esperança de Abrantes de 41 anos, natural e moradora da mesma vila. Embora fosse filha de Feliciano Mendes da Rocha (almocreve) e de Maria da Silva, Francisca Josefa do Evangelista foi criada desde pequena por Leonor Catarina do Avelar, viúva do desembargador Francisco Soares Galhardo, a qual não tivera filhos e lhe dera muitos mimos. Aos 17 ou 18 anos foi então para o convento, onde professou a sua fé e de onde não tornou a sair. Acusada de feitiçaria, heresia e sacrilégio, a ré foi presa a 3 de agosto de 1745. A 17 de dezembro de 1745, foi mandada para a reclusão no seu mosteiro, descrito como muito húmido, estreito e com pouca luz, e proibida de ver ou falar com quem quer que fosse, além da freira que detinha a chave do seu cárcere e lhe levava a comida. Durante todo esse tempo, era obrigada a jejuar a pão e água, intercalando os jejuns com dois ou três dias de alimento normal. Em suas cartas, entregues à mesa da Inquisição pelos destinatários, Francisca Josefa do Evangelista mostra desejo de ser transferida para outro mosteiro, alegando que as freiras do mosteiro em que estava a queriam matar. Disse também que deu a sua comida a um cão e que este morreu logo em seguida, o que seria prova de uma tentativa de envenenamento. Em causa estão ainda outros comportamentos da ré, nomeadamente: a) de nas suas cartas dizer que zombava do Santo Ofício; b) de ter dado uso profano a partículas consagradas; c) de afirmar que tinha tido cópula com o demónio e de experienciar partos de três em três meses, dando à luz criaturas horrendas; d) de ter feito pacto com o demónio, fazendo uma declaração escrita com o seu sangue menstrual, e de fazer novenas a Santa Helena em conjunto com a repetição desse mesmo pacto; e) de tentar saber o futuro através de uma fórmula adivinhatória profana que envolvia ovos frescos num vidro com água; f) de escrever um livrinho de orações adulteradas por si; g) e, de ter sonhos lascivos com o demónio em forma humana na figura de um homem preto. Ainda assim, a ré desmentiu depois o que havia dito, afirmando ter inventado tudo só para mudar de convento. Os médicos formados pela Universidade de Coimbra, António dos Santos (familiar do Santo Ofício, primo da ré e interveniente em algumas cartas) e João Gomes Pimenta Grandio, atestam a 29 de Outubro de 1745 que a ré estava mentalmente sã e que nunca houvera sinais de distúrbios mentais. No entanto, diz-se também no processo que a ré saía do convento aos gritos a dizer que a queriam matar, e que já tinha mostrado a um padre o papel com pacto de sangue que fizera com o demónio. Em auto da fé de 14 de fevereiro de 1746, a ré foi sentenciada a abjuração de leve, pagamento de custas, penitências espirituais, não indo às grades num período de seis meses.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6056
Folios 30r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306096
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2016

Page 30r > 30v

j M j

Meu primo por não demorar a Vmce e as mades com arengas me rezolvo a dizerlhe por letra o q me he persizo primeiramte saiba sinto q Vmce perdese a minha carta q agora sei não era pa Vmce e foi imgano no sobreiscrito era pa huã pesoa desta terra de virtude e a tal carta era de comsiençia logo Vmce perdeo esa não perdendo nunca outra se eu soubera o fim q ela avia de ter antes a não escrevera mas não sei como estava nesa manhã de sigunda feira q parese estava tonta primeiramte escrevi duas pa o alentejo pa o correio huã pa a dita pesoa e outra pa Vmce com a presa do correio troquei os sobreiscritos, indo a de Vmce parar a mão do outro sogeito, o qual mandandoma dipois de ver não era pa ele e outra sua a vista do q ja o q eu tinha feito q era esa q Vmce perdeo não tinha lugar, cudando a queimava queime a sua em ter pa Vmce a outra o q foi obra não sei de qm asim, lhe peso veja Vmce se a não tem achado de nosa caza donde dis so emtrou lhe cahio e lha dão, e lhe peso pelo amor de Ds; ma de q lhe não compete como agora sabe e o pa q lhe escrevi foi q comtinuão aquelas faltas de custume de q a Vmce dei parte e Vmce me dise o avizase se comtinuasem, asim lha dava e dou, para Vmce me fazer favor de me aplicar algũ remedio antes q me perjudique a saude e veja se pode ser alguma rais cusida n agoa q couzas de botica por experiensia tem pouca ou nenhuma ificasia, isto he q queria a Vmce q por ca não vir lhe escrevi q se eu soubera Vmce avia de vir dentro com tanta brevidade não me cansara niso nem molestara a Vmce a qm peso se não discude de ver se parese a carta e ma de ou ma remeta por clara da silva



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